Sem acordo entre o governo, trabalhadores e patrões, o Ministério do Trabalho e Emprego adiou por três meses a publicação da portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados para os trabalhadores com convenção coletiva. As novas regras valeriam em 1º de março. Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que a decisão foi tomada em reunião entre o ministro Luiz Marinho; o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha; representantes das centrais sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo.
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“Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador”, destacou Marinho no comunicado.
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No fim de janeiro, Marinho havia dito que cerca de 200 atividades consideradas essenciais ficariam de fora da norma e não precisariam de convenção coletiva para operação aos feriados. Em novembro, o Ministério do Trabalho publicou a portaria que obrigava a convenção coletiva para o trabalho aos feriados a todos os setores do comércio. Uma semana mais tarde, o texto foi revogado, após a Câmara dos Deputados ameaçar aprovar um decreto legislativo cancelando a portaria.
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