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PAPO DE POLÍCIA

VÍDEO: defensor detalha diálogo com faccionado Máscara antes de júri


Apontado pelas forças de segurança como membro da facção Os Manos, Maicon Robson Schmidt, de 37 anos, conhecido no submundo do crime pelo apelido de Máscara, foi um dos principais personagens da crônica policial de 2023 em Santa Cruz do Sul, sobretudo pela sequência de notícias com seu envolvimento em um curto intervalo de tempo. Em oito dias, entre 4 e 12 de maio, ele foi julgado no tribunal do júri, condenado a 20 anos de prisão, preso por violência doméstica após agredir sua ex-companheira, liberado do presídio e assassinado a tiros na saída da casa prisional. Os autores de seu homicídio jamais foram identificados. Convidado no podcast Papo de Polícia, o defensor público Arnaldo França Quaresma Júnior revelou detalhes de seu diálogo com Máscara antes do julgamento dele.

O faccionado negava que tinha cometido o homicídio de Alexsandro Luis dos Santos Mello, conhecido como Abelardo, de 18 anos, em 1º de janeiro de 2017, no Bairro Dona Carlota, mesmo com um vídeo em que mostrava a execução, não aparecia o autor, mas tinha o apelido dele sendo chamado pela vítima, que pedia por favor para não ser assassinada.

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“Durante todo o processo ele disse que não tinha cometido o crime. Eu disse que a voz que aparecia de fundo era semelhante, e ele insistiu que não era ele. Falei que tinha o relatório da tornozeleira que apontava ele no local do crime, e ele continuou afirmando que não tinha feito nada. Então, se ele estava dizendo que não é, eu precisava fazer meu trabalho e buscar o padrão da prova, o que levou a uma boa discussão sobre a perícia de voz no vídeo”, disse Arnaldo.

O defensor de Máscara no julgamento do ano passado reiterou que pediu uma perícia de voz no vídeo da execução. “Podia ter sido feita, porque se tivesse a perícia e o perito constatasse que era ele, acabava minha argumentação. Levamos isso ao júri, ele foi condenado, mas teve um voto para absolvição”, complementou o defensor público.

“Padrão probatório”

Máscara era muito conhecido nos meios policiais. Nascido no Bairro Bom Jesus, colecionou ocorrências ao longo de uma vida de crimes. Foram 27 ao todo, desde a primeira, em 2004, por roubo a estabelecimento comercial. Desde então, teve passagens por tráfico de drogas, roubo a joalheria, roubo de carro, roubo a residência, posse ilegal de arma de fogo, associação criminosa, ameaça e outros, em cidades como Santa Cruz, Vera Cruz e Vale do Sol.

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No dia do júri, sabendo que Arnaldo usaria a falta de perícia como tese defensiva, o promotor Flávio Eduardo de Lima Passos perguntou antecipadamente ao delegado Alessander Zucuni Garcia o porquê de a prova não ter sido produzida. O titular da 2ª Delegacia de Polícia respondeu que, em contato com o Instituto-Geral de Perícias (IGP), lhe foi dito que os poucos segundos em que é possível ouvir a suposta voz de Máscara não dariam para fazer comparação, por isso não levou adiante a perícia.

Na sala secreta, a acusação para Máscara, de homicídio duplamente qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, foi acolhida na íntegra pelo conselho de sentença. Um dos jurados votou pela absolvição do réu e outros quatro pela condenação. Como basta a maioria para condenar ou absolver, os outros dois votos não foram abertos pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse.

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Na dosimetria da pena, a magistrada considerou a reincidência de Máscara, fixando o tempo de prisão em 20 anos. Para Arnaldo França Quaresma Júnior, a possibilidade de realizar uma perícia de voz no caso concreto ajudaria no fortalecimento do sistema de justiça. “Teria uma padrão probatório e não uma condenação sem prova. Imagina se o Máscara é absolvido nesse júri porque não tinha perícia. Todos os casos do tipo a partir dali teria uma perícia de voz, por isso era importante.”

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