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ENERGIA ELÉTRICA

Justiça manda CEEE Equatorial melhorar a prestação do serviço em Pantano Grande

Foto: Agência Brasil

A Justiça de Rio Pardo acolheu pedido do Ministério Público e determinou que a CEEE Equatorial adote uma série de medidas para garantir a melhoria do serviço de fornecimento de energia elétrica no município de Pantano Grande. Caso haja descumprimento, conforme os prazos estabelecidos, a multa será de R$ 100 mil para cada uma delas. A juíza Magali Wickert de Oliveira deferiu na quinta-feira, 8, o pedido de liminar de tutela antecipada na ação civil pública e determinou a intimação da concessionária para o cumprimento da medida, com possibilidade de apresentar contestação no prazo de 15 dias.,

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No despacho, a juíza menciona que a ação tem origem no inquérito civil aberto em janeiro de 2023 a partir de reclamações oriundas do município de Pantano Grande, onde os consumidores informavam que estavam há seis dias sem energia elétrica. Além disso, houve relatos de que o serviço vem sendo oferecido com descontinuidade frequente, bem como a empresa não prestaria atendimento adequado e qualificado às demandas dos usuários. A investigação indicou que são necessárias ações preventivas à falta do fornecimento da energia elétrica à coletividade de consumidores e ações corretivas por efetivas falhas na prestação do serviço público.

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Magali: violação dos limites regulatórios

A juíza também menciona as audiências públicas mensais realizada desde outubro do ano passado, com a última em 11 de janeiro deste ano, quando a CEEE Equatorial não participou com representante. Além disso, em ofício à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) durante o processo investigativo do Ministério Público, o órgão, na resposta, indicou que a empresa está violando significativamente os limites regulatórios em relação à qualidade da prestação do serviço, no quesito continuidade do fornecimento de energia.

No despacho, a juíza afirma que a ação do Ministério Público está amparada em relevantes fatos, pois a energia elétrica é item essencial à manutenção das mínimas condições de vida. Ainda conforme a juíza, “em que pese o serviço tenha sido concedido pelo Estado, a empresa que assume a responsabilidade pelo fornecimento tem a obrigação de manter, de forma adequada e sem interrupções, o serviço recebido”. “Se aceitou o encargo, deve realizar a devida manutenção da atividade, respondendo adequadamente aos anseios da população”, acrescenta a magistrada.

Decisão garante à comunidade os direitos do serviço público

A promotora de Justiça Christine Mendes Ribeiro Grehs, autora da ação civil pública com pedido de liminar de tutela antecipada contra a CEEE Equatorial, disse que a decisão da Justiça deixa-a muito satisfeita, porque assim pode dar um retorno à comunidade para a garantia de seus direitos fundamentais em termos de qualidade do serviço público e qualidade de vida. Ela ressalta que o deferimento por parte do Poder Judiciário é em relação ao fato de que as determinações sejam tomadas de forma antecipada, mesmo que ainda ocorra o trâmite judicial da ação.

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De acordo com a promotora, na ação civil pública foram solicitadas várias providências que poderão demonstrar efetivo trabalho em favor da comunidade por parte da CEEE Equatorial. Entre elas está a fixação de um posto de atendimento que evite que as pessoas precisem se deslocar para outro município, o que está em confronto com resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), além da fixação de uma base técnica com quatro eletricistas, com atendimento 24 horas por dia.

Outras medidas são o atendimento de pontos críticos com vegetação, que toma postes e encostas de forma muito excessiva; plano de trabalho que comporte a divisão do município em três regiões, de forma que seja possível ter uma visibilidade do trabalho da empresa – situação que não vem sendo demonstrada nos últimos meses em que há o monitoramento; e o efetivo atendimento dos consumidores que apresentaram protocolos de reclamação por falta de energia elétrica.

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Christine Mendes Ribeiro Grehs afirma que são muitas questões buscadas na ação civil pública por meio de liminar com antecipação de tutela – e o Poder Judiciário deferiu na íntegra a solicitação do MP. A Gazeta do Sul fez contato com a CEEE Equatorial, mas a empresa não se manifestou até o fechamento desta edição.

Medidas exigidas

  • Implantar e manter posto de atendimento presencial no município de Pantano Grande, no prazo de 60 dias, disponibilizando atendimento a todas as demandas do consumidor/usuário.
  • Criar e manter base técnica, com equipe técnica de profissionais capacitados para a execução de serviços na rede elétrica (com, no mínimo, quatro eletricistas), que deve estar de forma fixa (por 24 horas ininterruptas) estabelecida no município de Pantano Grande, no prazo de 60 dias.
  • Adotar providências emergenciais, no prazo de cinco dias, para a sanação das irregularidades (denominadas de pontos críticos) apresentadas na rede elétrica/postes/transformadores/vegetação por ofício de 7 de dezembro de 2023.
  • Apresentar levantamento acerca de outros pontos julgados críticos em que deverá efetivar intervenções para a sanação das irregularidades de poda de vegetação, manutenção da rede elétrica, conserto de transformadores e substituição de postes de madeira por concreto, no prazo de cinco dias, com execução das intervenções em subsequentes 15 dias.
  • Apresentar Plano de Trabalho para o Município de Pantano Grande, dividindo o território em três regiões, para dar visibilidade e otimização na execução dos serviços “in loco”, abrangendo a área urbana e rural, no prazo de 30 dias, com execução/implementação, com início em 45 dias e cumprimento integral em até quatro meses da decisão liminar.
  • Prestação dos serviços aos lesados diretamente pela infrequência no fornecimento da energia elétrica, no prazo de cinco dias.
  • Com o propósito de efetivar o cumprimento das medidas antecipatórias deferidas, foi fixada multa para o descumprimento de qualquer uma das medidas liminares apontadas, no valor de R$ 100 mil, que deve ser corrigido pelo IPCA-E, a partir da data do descumprimento até efetivo pagamento.

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