Tema de muita polêmica nos últimos anos, a regulamentação que trata sobre registro, posse e comercialização de materiais bélicos ainda gera dúvidas para aqueles que querem adquirir uma arma de fogo e munições. Convidado do podcast Papo de Polícia, o empresário, armeiro e instrutor de tiro Rafael Corrêa, de 35 anos, detalhou alguns dos pontos que foram modificados a partir do último decreto, assinado no ano passado pelo governo federal.
Segundo ele, para comprar uma arma legalmente no Brasil são dois os caminhos: Exército Brasileiro ou Polícia Federal. “Pela PF, é a arma de posse, para ter dentro de casa, para sua defesa pessoal e da família. E no Exército é a pessoa que quer ser CAC, os chamados colecionadores, atiradores e caçadores”, explicou Rafael. No primeiro caso, a pessoa que comprar uma arma estará restrita a utilizá-la, em caso de necessidade, dentro do perímetro de seu endereço.
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“E o CAC é para quem quer frequentar clubes de tiro, fazer tiro desportivo, em que há muitas modalidades, ou mesmo para a caça, que sabemos que na nossa região é muito forte, principalmente em razão da praga do javali”, comentou o armeiro, referindo-se ao animal que, segundo Confederação Nacional da Agricultura (CNA), pode, em um dia, destruir 10% de uma lavoura. Conforme Rafael, em sua loja, a MR Hunter, a maior procura dos clientes é por armas longas, justamente pela questão da caça.
Dentro da modalidade CAC, há níveis que mudam conforme as chamadas habitualidades, que são experiências de treinos e competições que indicará quais calibres ou quantas munições a pessoa poderá adquirir. “As guias de transporte de arma agora são específicas do teu endereço ao teu clube. Antigamente podia ir da tua casa a qualquer outro clube treinar, mas hoje não, fica amarrado a um clube só. Para caça, são guias de 30 dias”, detalhou o instrutor.
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Lei exige certidão negativa de antecedentes
Segundo o empresário, não basta a pessoa decidir que quer comprar uma arma e ir aos órgãos competentes. “Tanto na PF como no Exército, tu passas por teste psicotécnico, teste de tiro e certidões negativas de antecedentes. Então, tem toda uma documentação exigida para comprar uma arma de fogo. Não é como algumas pessoas comentaram, que liberaram a arma de fogo. Primeiro se passa por todos os requisitos antes de adquirir a arma.”
Confira o episódio completo do podcast com Rafael no YouTube do Portal Gaz, ou escute no Spotify, na aba Gazeta Podcasts. Na próxima terça-feira, o convidado será o defensor público Arnaldo França Quaresma Júnior, que atua no tribunal do júri de Santa Cruz, é professor, ex-delegado no Espírito Santo e mestre em Direito Penal, Direitos Humanos e Segurança Pública pela Universidade de Salamanca, na Espanha.
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