A Secretaria da Saúde (SES) emitiu nesta semana a Portaria 376, que estabelece normas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais de rua em geral. Entre as principais mudanças do que já estava vigente está a possibilidade de reabrir provadores. No entanto, apesar da liberação por parte do governo estadual, a retomada das provas de produtos em lojas só é possível se for autorizada, também, pelas prefeituras.
A portaria da Secretaria Estadual da Saúde estabelece uma série de protocolos sanitários, para a abertura dos provadores. Para o manuseio de roupas ou produtos de mostruários, o comerciante deve exigir que os clientes higienizem as mãos com álcool em gel 70%. Lembrando que o uso de máscara é obrigatório desde a entrada no estabelecimento. Caso o proprietário decida por permitir a prova de roupas, deve higienizar os provadores e as peças a cada novo uso.
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Se o local tiver cortina, deve fazer limpeza a vapor do material. Após a prova de sapatos, será necessário mantê-los em local arejado e fora da caixa por um tempo. Estão proibidas as provas de peças que entrem em contato com o rosto durante a prova, como camisetas e blusas.
Outra norma definida é a de manter o controle do número de pessoas nos espaços internos das lojas por meio de fichas ou outras formas de controle. Para agilizar o fluxo de clientes idosos ou em outros grupos de risco, esses públicos devem ter preferencialmente um horário ou setor exclusivo para seu atendimento.
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Seguem as orientações de reforço da limpeza de ambientes e dos objetos, em especial aqueles de uso coletivo, como corrimões, interruptores, teclados, máquinas de pagamento com cartão e afins. Também é preciso deixar cartazes informativos das regras como uso de máscaras e álcool em gel à vista dos clientes, bem como oferecer equipamentos de proteção individual (EPI) suficientes aos funcionários e álcool em gel em locais estratégicos.
Ainda assim, funcionários nos grupos de risco devem atuar preferencialmente em teletrabalho, se não comprometer o funcionamento normal do estabelecimento, devendo-se sempre priorizar tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.
O documento não substitui os protocolos estabelecidos por meio do modelo de Distanciamento Controlado, devendo as empresas observarem sempre o permitido na bandeira atual de cada região.
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>> Clique aqui e leia a Portaria SES nº 376 publicada no Diário Oficial do Estado
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