A Prefeitura de Santa Cruz do Sul publicou novo decreto na noite dessa quarta-feira, 3, alterando algumas regras dentro das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, que até essa noite resultou em 104 casos positivos de Covid-19 no município. Dentre as novas determinações, destaca-se a autorização da modalidade de bufê servido nos restaurantes, além das já autorizadas: delivery (entrega), drive-thru (quando o cliente busca, mas não sai do carro), take away (cliente pode ingressar no estabelecimento para pagar e buscar o item) e à la carte (prato feito).
No documento, fica estabelecido que os restaurantes devem observar, semanalmente, o Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado. Conforme a bandeira estabelecida para a região, devem ser adotadas as práticas. As modalidades de bufê servido e à la carte deverão ocorrer exclusivamente de segunda a sexta-feira, das 11 às 14 horas e das 19 às 22 horas, e nos sábados, domingos e feriados das 11 às 15 horas e das 19 às 23 horas.
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Segue proibida a modalidade de self-service, quando o próprio cliente se dirige ao bufê para servir a refeição. Na forma autorizada, deverá haver um funcionário disponível para servir os alimentos aos clientes, fazendo uso de EPIs apropriados (luvas e máscara, no mínimo, conforme o documento). Os estabelecimentos ainda deverão providenciar uma barreira de proteção em vidro, acrílico ou outro material, liso, resistente, e de fácil higienização entre o balcão expositor de alimentos e o cliente.
Como alternativa à barreira, os restaurantes podem estabelecer a distância mínima de um metro entre o cliente e o bufê com marcação no chão. Deve haver, portanto, ou marcação no piso ou barreira física. Ainda segundo o documento, os frequentadores do restaurante deverão utilizar máscara durante a permanência no estabelecimento, sendo permitida a retirada do equipamento apenas para comer.
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O novo decreto autoriza, também, a abertura dos restaurantes, no turno da noite, em horário de fim de semana no Dia dos Namorados, 12 de junho – das 19 às 23 horas.
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O documento ainda estabelece que, após o período do encerramento dos horários de funcionamento, haverá uma tolerância de 30 minutos para que os consumidores que ingressaram até o horário limite concluam as refeições. Neste período, o estabelecimento deve permanecer com as portas fechadas ao público externo e não deve permitir o ingresso de novos clientes.
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