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NOVA REGRA

Congresso promulga reforma tributária depois de 30 anos; entenda as mudanças

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Depois de 30 anos de discussão, o Congresso Nacional promulgou nessa quarta-feira, 20, a reforma tributária sobre o consumo. No próximo ano, os parlamentares terão o desafio de trabalhar sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que vai mudar a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

A emenda constitucional vai simplificar e unificar os tributos sobre o consumo, mas as mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos, e só será concluída em 2078.

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A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo seguirá o modelo dual, em que parte da administração ficará com a União e outra parte com os estados e os municípios. Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. Inicialmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria incorporado à CBS, mas foi mantido e incidirá apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.

Outros dois tributos a serem extintos são locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, o fundo foi um dos principais pontos de embates durante as discussões. A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que vai ser regulamentado por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

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Entenda

  • A reforma tributária cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará no lugar de tributos federais, como o PIS e a Cofins.
  • O texto também estabelece um Imposto Seletivo que compensará o fim do IPI e servirá para desestimular o uso de produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente. O princípio da reforma é deslocar a cobrança do imposto da origem (onde a mercadoria é produzida) para o destino (onde é consumida).
  • O governo terá um prazo de 180 dias para elaborar os projetos que serão enviados ao Congresso para regulamentar as novas regras de tributação do consumo. No entanto, o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma, Bernard Appy, planeja concluir os textos antes do fim do prazo, com um trabalho conjunto da União, estados, municípios e parlamento.
  • As leis complementares vão definir, por exemplo, a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que reúne o IBS estadual e a CBS federal. Também por meio da regulamentação ficará mais claro como funcionarão os regimes diferenciados e as alíquotas reduzidas para determinados setores.
  • No ano que vem, governo e Congresso também definirão, por meio de lei complementar, a atuação do Comitê Gestor do IBS, que distribuirá os recursos arrecadados para estados e municípios, a composição da cesta básica nacional, o sistema de cashback (devolução de tributos) e a implementação do Imposto Seletivo.

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