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SANTA CRUZ DO SUL

MP sugere aprovação de mudança na regra para convocar suplentes na Câmara

Foto: Jacson Stülp/Câmara de Vereadores

Presidente Bruna Molz defende que projeto seja votado na sessão que ocorre nesta segunda

A presidente Bruna Molz (Republicanos) disse, na última sessão da Câmara de Vereadores, que pretende colocar em votação nesta segunda-feira, 18, o projeto de resolução 1/2023, da mesa diretora, que muda a convocação de suplentes no caso de vacância dos titulares, entre outras regras. O texto, argumenta, faz com que a legislação municipal passe a ter regulamentação semelhante às praticadas no Congresso Nacional e na Assembleia Legislativa.

Segundo levantamento feito pela equipe da vereadora, somente na atual legislatura, que completa três anos, já foram gastos R$ 329 mil com salários de suplentes, que assumiram quando dos pedidos de licença para tratamento de saúde ou assuntos particulares, que são duas das opções facultadas aos legisladores.

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O promotor de Defesa Comunitária de Santa Cruz do Sul, Érico Barin, na ferramenta “notícia de fato”, encaminhou sugestões aos 17 integrantes da Câmara. Ele entende que as alterações propostas à forma de convocação dos suplentes devem ser aprovadas, haja vista que já vigoram na Assembleia Legislativa, “logo não haveria razão para permanecer diferenciada”. Além disso, ressalta o prejuízo aos cofres públicos gerado pelo modelo atual.

Barin reforça, porém, que o prazo pode ser avaliado. A mudança incluída no texto da mesa diretora diz que o suplente será convocado no caso de tratamento de saúde, interesse particular ou licença-gestante com prazos superiores a 120 dias, e no caso de o titular ser convocado para atuar como secretário municipal. O promotor cita a Câmara de Santa Maria, que teria como ressalva o prazo de licença-saúde superior a 15 dias.

As principais alterações

  • Licença de interesse particular é possibilitada, com prazo máximo de 120 dias, mas sem remuneração (atualmente não fala sobre a remuneração).
  • Vereadoras poderão ter licença-gestante pelo prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, e os vereadores, licença-paternidade de cinco dias, prorrogáveis por mais 15.
  • O suplente será convocado imediatamente, em caso de vacância ou de licença para investidura no cargo de secretário municipal; no caso de licença para tratamento de saúde, interesse particular ou licença-gestante, que tenham prazo superior a 120 dias.

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