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RIO PARDO

TCE-RS suspende isenção fiscal do município a empresa

Foto: Rafaelly Machado/Banco de Imagens

Justiça aceita denúncia contra 25 pessoas por fraudes em licitações na Prefeitura de Rio Pardo

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu tutela de urgência determinando que o Executivo de Rio Pardo suspenda a isenção fiscal concedida à empresa Fabiano Zaffalon e Cia, até que analise definitivamente o mérito da matéria. O Grupo Especializado de Fiscalização em Receita Municipais do TCE-RS (GEF Receitas) relatou possíveis irregularidades relacionadas à aplicação da Lei Municipal nº 2.145, de 23 de julho de 2020.

O relator do processo, conselheiro-substituto Roberto Loureiro, em concordância com análise da área técnica do TCE, considerou a não observância pelo Município à regra da alíquota mínima de 2% para o Imposto sobre Serviço (ISS), ao conceder o benefício fiscal de isenção à empresa, em infringência ao artigo 8º-A, § 1º, da Lei Complementar nº 116/2033, alterada pela Lei Complementar Federal nº 157/2016, bem com à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

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Conforme o GEF Receitas, os danos já ultrapassaram R$ 1,1 milhão no período de agosto de 2020 a julho de 2023, estimando-se em R$ 30 mil mensais e em R$ 360 mil ao ano o que deixa de ingressar aos cofres municipais. A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito da matéria. O prefeito de Rio Pardo, Rogério Luiz Monteiro, foi intimado a adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos em 30 dias.

Posição da Prefeitura

A Prefeitura informou que irá cumprir a decisão do TCE. “Não obstante a isso, foi interposto recurso contra a decisão liminar, onde se espera a manifestação do tribunal. Salientamos que a referida lei foi outorgada pela gestão anterior”, informou a administração municipal em nota à Gazeta do Sul. Ainda conforme a Prefeitura, para corrigir a distorção apontada pelo TCE, o prefeito Rogério Monteiro sancionou uma alteração na Lei 2.145, de 23 de julho de 2020, que vai ao encontro do que é estabelecido na Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003 – que a isenção se limita ao que exceder a alíquota mínima de ISSQN de 2%.

A alteração entrou em vigor no dia 6 de dezembro corrente, e o Município foi notificado no dia 7 de dezembro. A empresa Zaffalon já foi notificada da referida decisão, conforme informação da administração municipal.

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