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Autonomia

CNJ permite que Tribunais decidam sobre retorno do serviço a partir do dia 15

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou nessa segunda-feira, 1º, que os Tribunais possam decidir sobre o retorno dos trabalhos forenses a partir do dia 15. A resolução foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na noite de segunda-feira. Dessa forma, o CNJ seguiu a linha do pedido feito pela Ordem gaúcha (Processo nº 0003940-02.2020.2.00.0000), apoiado por diversas instituições, associações, entidades e diversos conselhos de classe para que a administração do Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul pudesse decidir pela retomada de seu expediente forense, respeitando todas as orientações das autoridades de saúde.

A resolução nº 322 estabelece regras para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais no âmbito do Poder Judiciário nacional, nos tribunais em que isso for possível. Além disso, o documento afere que a retomada das atividades presenciais, nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das medidas mínimas previstas como forma de prevenção de contágio pela COVID-19.

A retomada do expediente forense, nas comarcas possíveis, acontecerão a partir do dia 15 de junho de 2020 se forem constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem (confira a resolução aqui).

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O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, ressaltou a importância da resolução. “Acreditamos que autonomia creditada à Justiça brasileira, e principalmente ao Tribunal gaúcho, foi acertada, pois possuímos realidades diversas no amplo território nacional.” A resolução foi assinada pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli.

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