O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Voltaire de Lima Moraes defendeu, em seu voto na sessão do pleno realizada nesta segunda-feira, 4, a retirada da punição com cassação e inelegibilidade do prefeito e vice de Sobradinho, eleitos em 2020, Armando Mayerhofer e Ivan Trevisan. Ele foi acompanhado pelos colegas, que entenderam existir conduta vedada em período eleitoral, quando teria havido a distribuição de material de construção e brita, mas que essa prática não seria o suficiente para a pena. Foi mantida a multa financeira, sendo para o atual prefeito, Armando Mayerhofer, e o ex-prefeito Luiz Affonso Trevisan de R$ 40 mil cada, e para o atual vice-prefeito, Ivan Trevisan, reduzida para R$ 20 mil.
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A ação foi ajuizada pela Coligação Sobradinho Pode Mais (PSB/PSDB/PTB/PP), alegando que os investigados praticaram condutas vedadas a agentes públicos, se utilizando da administração para fins eleitorais e com o intuito de favorecer os candidatos aos cargos de prefeito e vice. Em fevereiro de 2022, os autores pediram a desistência da ação e o Ministério Público Eleitoral (MPE) assumiu. Foi representado pelo promotor Cláudio Dutra Fontella.
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Mesmo com os diplomas cassados em primeira instância, Mayerhofer e Trevisan seguiam no cargo, haja vista que só há afastamento a partir do momento em que há decisão do colegiado. A sentença, contudo, foi revertida, o que faz com que a gestão municipal permaneça inalterada. Atuam na defesa de Armando Mayerhofer, Ivan Trevisan e Luiz Affonso Trevisan, os advogados Edenir Buligon e Milton Cava Correa.
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