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100% das crianças nascidas sem vida em Santa Cruz já possuem nome

Foto: Freepik.com

100% das crianças nascidas sem vida já possuem nome em Santa Cruz

O nascimento de uma criança é sempre um dos momentos mais aguardados pelos pais e que traz maior felicidade a uma família. Mas não é sempre que este acontecimento é só alegria. Por ano, cerca de 15 crianças nascem sem vida em Santa Cruz do Sul, sendo juridicamente chamadas de natimortas.

Uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite agora que os pais destes recém-nascidos possam ao menos dar um nome a esta criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns Estados e que possibilita que quase 100% dos natimortos em Santa Cruz do Sul tenham direito a um nome, amenizando um pouco a dor de quem tanto esperou pelo nascimento de um filho(a) e tinha tudo pronto para nomeá-lo(a).

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De acordo com o Provimento nº 151/23, passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional.

A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2018 em Santa Cruz do Sul, quando a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ/RS) expediu o Provimento nº 13/2018. Desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto.

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Em 2018, quando a norma foi publicada no RS, o total de crianças com nome correspondia a 77,8% dos natimortos, passando a 100% em 2019, 93,3% em 2021, 100% em 2022, e novamente 100% em 2023, totalizando 17 até o mês de novembro.

“Antes da determinação de 2018 os pais não tinham o direito de registrar o nome que escolheram e idealizaram para o bebê durante toda a gestação. A normativa em nível nacional é mais uma forma de garantir aos pais o direito de deixar registrado o nome que escolheram ao filho, sendo um amparo em um momento delicado e difícil diante dos procedimentos obrigatórios que precisam se submeter para consolidar o óbito”, explica Sidnei Hofer Birmann, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS).

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É importante frisar que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe de a luz a um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos à toda a população no Brasil.

Sobre a Arpen/RS

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen/RS) é a entidade representativa dos 422 Cartórios de Registro Civil do Estado, presentes em todos os municípios, realizando os principais atos da vida de uma pessoa: nascimento, casamento e óbito. A Arpen/RS foi fundada em 24 de janeiro de 1998 e sua sede está localizada no Centro Histórico de Porto Alegre.

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