A 1° Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Sul divulgou a lista definitiva de jurados que servirão nas sessões periódicas do tribunal de júri no ano de 2024. Todos os nomeados se enquadram no artigo 436 do Código de Processo Penal, que compreende cidadãos maiores de 18 anos sendo que, não há distinção em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
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A recusa injustificada ao serviço do júri, ou mesmo se o jurado deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou sair antes de ser dispensado pelo presidente, acarretará multa no valor de um a dez salários mínimos, a critério do juiz.
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Confira abaixo a lista dos jurados:
*Caso não consiga visualizar a prévia do documento, clique em “Baixar”, para ter acesso ao PDF.
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