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CRIME

Caso Ana Hickmann: marido pode ser enquadrado nas leis Maria da Penha e Henry Borel

Ex-marido pede prisão de Ana Hickmann por alienação parental

Foto: Arquivo/Reprodução/Instagram

O Ministério Público pode requerer concessão de medida protetiva de urgência para Ana Hickmann contra o marido, Alexandre Correa, mesmo se a apresentadora tenha se recusado a aceitar essa condição. No sábado, 11, ela foi à Delegacia de Polícia de Itu, interior de São Paulo, e denunciou o marido por agressão física. O desentendimento, segundo Ana Hickmann, ocorreu na própria residência do casal, onde também se encontrava o filho deles, de 10 anos.

Na avaliação da promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, do Ministério Público estadual, a protetiva pode ser requerida com base no relatório de risco elaborado pelo delegado que registrou a ocorrência.

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Celeste Leite dos Santos, que também é presidente do Instituto Pró-Vítima, considera que, caso a violência contra a apresentadora tenha ocorrido na presença do filho menor ‘não é apenas a Lei Maria da Penha que deve ser evocada, mas, também, a Lei Henry Borel’. “Nesse fim de semana, Ana Hickmann teve de chamar a Polícia, foi parar na Delegacia, e ainda foi atendida na Santa Casa de Itu, por apresentar uma lesão no braço”, destaca a promotora.

“Com base no Boletim de Ocorrência é possível que estejamos frente a mais um caso de violência doméstica e familiar. Infelizmente, não é novidade no Brasil. O País, não de hoje, vive uma epidemia de casos como esse. Muitos, inclusive, terminam em feminicídio, que não escolhe lugar, hora e nem classe social”, alerta a promotora.

Celeste pontua que, segundo o registro policial, Alexandre Correa teria pressionado o braço da mulher contra uma porta e ainda a ameaçado lhe dar cabeçadas. “Conforme noticiado pela Imprensa, tudo teria acontecido na frente do filho do casal, de 10 anos.”

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A promotora vê ‘gravidade em todo o relato e aponta que, além de ter agredido a modelo e apresentadora, ele (Alexandre Correa) também pode ser responsabilizado por violência contra a criança, segundo prevê a lei Henry Borel’.

Celeste Leite dos Santos esclarece que durante a fase policial, quando uma mulher agredida registra boletim de ocorrência, o delegado faz um relatório de risco com indicações sobre quem é a vítima, se tem filhos, idade deles, se precisam de alimentos e de guarda provisória e se é necessário afastar o agressor do lar e proibir contato.

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“Tudo isto está previsto na lei Maria da Penha. Contudo, não se trata apenas da vítima direta, aqui. Se tudo aconteceu na frente do filho pequeno, há outra vítima, a criança, que, hoje, também conta com proteção especial via lei Henry Borel”, assinala a promotora.

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A lei federal 14.344/22 faz referência a Henry Borel, menino de 4 anos que foi espancado e morto no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, o ex-vereador Doutor Jairinho, no Rio, em março de 2021. Celeste destaca que ‘a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes é violação aos direitos humanos’.

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A presidente do Pró-Vítima anota que o fato de Ana Hickmann ter recusado medida protetiva de urgência contra o marido, o que lhe foi oferecido na Delegacia de Itu, ‘não significa que a concessão não possa ser solicitada’.

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“Isso já não depende mais dela, uma vez que o Ministério Público pode requerer quantas medidas achar necessárias para preservar a apresentadora e o filho do casal.”, crava Celeste. Segundo ela, ‘de toda forma, a qualquer tempo, a vítima pode pedir medida protetiva de urgência, por se tratar de ação autônoma à existência de processo criminal’.

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“Ou seja, mesmo recusando inicialmente, Ana pode rever o posicionamento e solicitar num outro momento. É direito dela.” Celeste explica que como a violência sofrida pela apresentadora e modelo ‘deixou vestígios, é obrigatória a realização de exame de corpo-delito’.

“Ana teve uma lesão no braço e foi parar no hospital. É necessário apurar se essa lesão foi leve ou grave. Trata-se de informação imprescindível, caso o MP ofereça denúncia contra o agressor. Isso será levado em consideração na definição da pena “

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