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Entenda os crimes pelos quais os investigados na Operação Controle são acusados

Foto: Ministério Público/Divulgação

O principal assunto desta terça-feira, 14, em Santa Cruz do Sul, é o afastamento do vice-prefeito Elstor Desbessell (Progressistas), e dos secretários municipais Edemilson Cunha Severo (Administração), Marcio Farias Martins (Desenvolvimento Econômico e Turismo), Everton Oltramari (Planejamento e Governança) e Valmir José dos Reis (Segurança e Mobilidade Urbana). Eles e outros investigados, entre servidores públicos e empresários, são acusados de fraudes em licitações, peculatos e lavagem de dinheiro. Mas, afinal, o que são esses crimes?

Fraudes em licitações

As licitações são os meios pelos quais a Administração Pública contrata serviços ou compra produtos. Está prevista no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal e é regulamentada pela Lei 8666/93. Para realização de uma licitação, é necessário que se siga uma série de regras – e, desta forma, também são detalhadas os crimes que podem envolver o desrespeito à lei.

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A fraude em licitação, neste sentido, está relacionada à quebra dessas regras. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios define que a fraude em licitação “consiste em adulterar ou impedir o caráter competitivo do procedimento de licitação, com objetivo de obter vantagem com o resultado do certame.”

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Um exemplo do crime de fraude à licitação é quando os envolvidos no processo combinam com uma das empresas participantes que ela será a vencedora da disputa. Em troca, é combinado algum tipo de vantagem ou benefício aos envolvidos.

LEIA MAIS: Aluguéis de prédio de luxo e salas comerciais para secretarias também são investigados pelo MP

Peculatos

O crime de peculato, diferentemente da fraude em licitação, está previsto no Código Penal, regulado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Consiste em “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Sendo assim, trata do desvio de valores públicos realizado por funcionários públicos.

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Lavagem de dinheiro

O crime de lavagem de dinheiro é disposto na Lei nº 9.613 de 1998. Consiste na “ocultação” de bens ou dissimular a origem ilícita de bens e valores que sejam oriundos de crimes. O nome parte da premissa de que o dinheiro vindo do crime é “sujo” e, por isso, precisaria ser “lavado” para parecer limpo.

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