O último capítulo de um caso policial que gerou sequelas permanentes em um santa-cruzense foi finalizado em sessão do Tribunal do Júri, realizada na tarde dessa quinta-feira, 9, no Fórum. Daniel Henrique Oliveira, de 24 anos, e Brendon César Rodrigues Felicidade, de 26, foram condenados pelo espancamento de Anderson Mello dos Santos, atualmente com 30 anos, na madrugada de 5 de agosto de 2017, na Rua Deputado Júlio de Oliveira Vianna, Bairro Faxinal Menino Deus.
Oliveira foi sentenciado a seis anos, dois meses e 20 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, por tentativa de homicídio. Após a audiência, ele voltou à Penitenciária Estadual de Venâncio Aires (Peva), onde cumpre pena por um homicídio cometido em 2017, na cidade de Cachoeira do Sul. Para Brendon, o conselho de sentença, formado por seis mulheres e um homem, desclassificou o crime de tentativa de homicídio.
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Com isso, o mérito foi repassado à juíza Márcia Inês Doebber Wrasse. Ela decidiu que o réu cometeu o delito de lesão corporal grave e gravíssima, terminando condenado a três anos de reclusão, em regime inicial aberto. Ele foi julgado à revelia, pois não compareceu à sessão e não foi localizado pela Justiça. O promotor Flávio Eduardo de Lima Passos representou o Ministério Público (MP).
Os réus foram defendidos pelos advogados Vinícius Ferreira Laner e Fernanda Fernandes Leal Barreto, que integram o Gabinete de Assistência Judiciária (GAJ) da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc).
O caso analisado aconteceu por volta de 1 hora da madrugada, próximo a um mercado da Rua Deputado Júlio de Oliveira Vianna. Anderson Mello passava pelo local quando os denunciados, que estavam reunidos, motivados por um suposto roubo cometido pela vítima contra a mãe de Daniel, espancaram-no com chutes, socos, pontapés e pedradas, mesmo após ele já estar desmaiado.
Após receber atendimento, Anderson sobreviveu ao ataque, mas ficou com sequelas. Além dos dois réus dessa quinta, outros quatro já haviam sido julgados pelo mesmo crime em sessão anterior do Tribunal do Júri, em 29 de junho deste ano. Fabricio Jardel da Silva, de 25 anos; Maiquel Douglas Menezes Vargas, também de 25; Maiquel Fernando de Barros, 30; e Paulo Furtado Roberto, de 36, foram condenados por lesão corporal grave e gravíssima.
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Paulo Furtado e Maiquel Fernando foram sentenciados a três anos e seis meses de detenção, e Fabricio Jardel e Maiquel Douglas, a três anos de reclusão. Na oportunidade, a juíza Márcia Inês Doebber Wrasse determinou que as penas dos quatro fossem cumpridas em regime aberto. Um sétimo acusado de envolvimento no caso, Algemiro Lauriano Mulinari Alves, de 30 anos, chegou a ser indiciado pela Polícia Civil, mas foi impronunciado na fase judicial e não foi julgado no Tribunal do Júri.
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Promotor mostrou vídeo do espancamento
Após as falas dos envolvidos, teve início o debate entre MP e GAJ. Sobre Brendon, o próprio promotor postulou a desclassificação do crime de tentativa de homicídio. O ponto de divergência entre Promotoria e defesa foi sobre o delito para Daniel. O promotor Flávio explicou aos jurados que a conduta dele passava de apenas agressão, imputada aos outros cinco réus julgados no processo.
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“Eles combinaram de dar uma surra, a vítima desmaiou, e ali acabaram as agressões, já não havia mais vontade dos outros. Mas o Daniel vem com duas pedras e joga na cabeça da vítima. Por essa conduta, de atingir a pessoa já deitada no chão, a gente entende que houve intenção de matar.” A percepção do MP foi ampliada com a reprodução do vídeo da câmera de segurança que flagrou o ataque.
Foi possível ver que assim que ele chegou em um imóvel da rua, pessoas saem e começam a agredi-lo. No chão, recebe muitos golpes. Nesse momento, como poucas vezes foi registrado em julgamentos em Santa Cruz, o réu, que estava sentado ao lado de policiais penais, incomodado com a apresentação da prova mais contundente sobre sua conduta, interrompeu o promotor. Disse que era para ele mostrar o olho roxo de sua mãe, depois do assalto que ela teria sofrido.
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A pedido de Flávio, a juíza Márcia precisou interceder, salientando que Daniel seria retirado do plenário se continuasse interrompendo. Por fim, o promotor pôde completar sua explicação. “A conduta do Daniel é bem mais destacada que os demais. Seis anos depois desse fato, a vítima ainda carrega as marcas dessas pedradas. No vídeo, é possível ver que a cabeça levantava do chão toda vez que o acusado acertava a pedrada.” Na defesa, o advogado Vinícius Ferreira Laner tratou de relembrar contradições proferidas pela vítima em depoimento, de coisas que lembrava na fase judicial e mudou no júri, bem como o histórico de Anderson com drogas.
O debate chegou a ficar tenso em um momento, com interrupções do promotor Flávio, principalmente quando Laner trouxe dúvidas sobre o real tamanho das pedras que teriam sido jogadas na cabeça de Anderson. Nem mesmo um laudo detalhado aos jurados por Laner, de que não havia uma prova cabal quanto à possibilidade real de morte para Anderson, foi suficiente para convencer os jurados a desclassificarem a tentativa de homicídio, que terminou sendo o delito imputado a Daniel.
“Estava disposto a me matar”, diz vítima
O primeiro depoimento do júri foi de Anderson Mello dos Santos. Visivelmente debilitado, detalhou o que lembrava da ocorrência. “Me chamaram lá, me agrediram, deram pancadas na cabeça, pedradas, pauladas. O Daniel estava disposto a me matar. Chegaram a soltar foguete no bairro só pelo mero boato de que eu tivesse falecido no hospital”, disse ele, que afirmou não ter coragem de olhar as câmeras que mostraram o espancamento.
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Anderson relatou as sequelas permanentes em seu corpo, como uma paralisia no rosto do lado direito, problemas para caminhar, dor de cabeça permanente, dentes quebrados que necessitaram prótese e tratamentos com neurologista e fisioterapeuta. O fato o colocou como pessoa com deficiência (PCD). Sobre supostamente ter cometido um roubo contra a mãe de Daniel, Anderson negou a possibilidade, e não soube dizer qual a motivação para a agressividade dos réus contra ele.
“Eles nunca gostaram de mim. Deve ser porque nunca fui envolvido no meio deles.” Na oportunidade de falar, o réu admitiu ter agredido a vítima, mas alegou que não foi para matar. “Sou filho, ele assaltou minha mãe e minha obrigação é proteger ela. Ela me contou chorando. Quando ele chegou lá onde estávamos para vender o celular roubado dela, parti pra cima. Me arrependo de ter feito isso”, disse Daniel.
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