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PLANO DIRETOR

Secretário diz a moradores que área do Bairro Várzea será mantida; entenda

Foto: Albus Produtora

Parte do Bairro Várzea é cercada pelas águas do Rio Pardinho, que invadem as residências durante os períodos de chuva em excesso | Foto: Albus Produtora/Banco de Imagens

A audiência pública realizada nessa segunda-feira, 6, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Santa Cruz do Sul era para tratar sobre as mudanças apresentadas no projeto de lei complementar 45/2023 para o Plano Diretor. Discutiu-se, no entanto, sobre o que não consta no texto que deve ser apreciado pelos vereadores. O plenário foi ocupado por moradores do Bairro Várzea, que fizeram questão de reforçar o interesse em continuar em suas residências e apresentar sugestões sobre como podem ser minimizados os efeitos das cheias.

Ciente de que o assunto da área alagável – que estava na proposta de mudança do Plano Diretor retirada da pauta em julho – seria pauta, o secretário de Planejamento e Governança, Everton Oltramari, abriu sua participação tranquilizando os moradores. “Não há uma vírgula sobre o bairro, nem hipótese de alteração de zoneamento no local”, afirmou.

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Segundo o representante do Executivo, a ampliação da zona de área alagável, que estava na proposta de julho, baseia-se em estudo realizado por técnicos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). No entanto, diante da negativa, o texto foi retirado e qualquer modificação passará por novo trâmite. “A prefeita Helena [Hermany] determinou que alterações no local precisam passar por amplo debate com a comunidade, os conselhos técnicos, o poder Judiciário, o Ministério Público e a Câmara de Vereadores”, antecipou.

A fala de Oltramari deve tranquilizar pessoas como Meura Zagonel, que apresentou os documentos comprovando que as habitações do Várzea são regulares. “Temos a fama de invasores, mas compramos e temos os documentos. Não queremos sair de lá”, reforçou.

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Suplente do conselho da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Santa Cruz do Sul (Agerst), Geraldo Gottert apontou que tomar a decisão de denominar como área alagável pode valorizar ou desvalorizar os imóveis e o Município deve ser solidário em eventuais danos materiais. Além disso, frisou o que também foi citado pelo secretário Oltramari: que as modificações para minimizar ou solucionar os problemas do Várzea também passam por ações de outras cidades, como Vera Cruz, e em bairros vizinhos.

O ex-prefeito José Alberto Wenzel, que trouxe a ideia da criação de piscinões no local, acredita que exista solução para o bairro e ela pode ser viabilizada com o uso de tecnologia. Ao mesmo tempo, porém, deverá ser observado o resultado de uma ação civil pública que o Município perdeu em instância inicial, o que inviabiliza novos licenciamentos.

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As mudanças propostas

O projeto de lei complementar 45/2023 não trata sobre o Bairro Várzea, mas traz uma série de alterações no Plano Diretor, que foi instituído em 2019. Confira as propostas.

  • Permitir que as alterações do Plano Diretor sejam apresentadas em todas as três macrozonas estabelecidas no documento: ocupação, expansão e preservação ambiental. Atualmente, de acordo com o secretário Everton Oltramari, se houver interesse de ampliar a área de proteção da natureza, a legislação não possibilita.
  • No anel de proteção do Cinturão Verde, que é uma área além da que é entendida como potencial para ampliação, o texto diz que aquelas consideradas zonas residenciais 1, com testada para via com zona industrial 1, possam a ser entendidas como zonas industriais 1. Na prática, isso vai possibilitar, mediante licenciamento ambiental, a instalação de indústrias, mas com restrição de área construída, por serem zonas residenciais de origem. Com maiores lotes, evita-se a densidade demográfica, conforme o secretário Oltramari.
  • Na sede dos distritos, possibilita o reconhecimento de zona industrial 2. Assim, será permitido, por exemplo, manter atividades industriais que já funcionam nos locais. Também possibilita, dentro da área de expansão do Cinturão, a regularização de loteamento documentado antes da aprovação da lei, mas com medidas mais restritivas para a construção.

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