Muitas pessoas do Rio Grande do Sul foram severamente afetadas pelas enchentes do mês de setembro. É uma situação que pega qualquer um de surpresa. Embora em alguns lugares não tenha sido a primeira vez, neste ano muito mais famílias foram atingidas. Qualquer recurso nesse momento é válido, porque as necessidades são muitas. É claro que a solidariedade tomou conta dos gaúchos que ajudaram e estão ajudando com mantimentos, dinheiro e se deslocando para ajudar na reconstrução, especialmente onde houve maior gravidade.
Para ajudar os atingidos pelas enchentes, o INSS adiantou o pagamento do mês de setembro para o dia 25 para todos os beneficiários dos municípios incluídos no decreto de calamidade pública do Rio Grande do Sul (voltarei a falar disso).
Além disso, foi disponibilizado o pagamento extra de um benefício mensal no mesmo valor que o beneficiário já recebe de pensão ou aposentadoria. Não se aplica para os benefícios temporários (por exemplo, auxílio por incapacidade temporária, também conhecido por auxílio-doença). Nesse caso, do adiantamento, esse valor tem que ser devolvido em 36 parcelas mensais (será descontado do benefício).
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Não tem juros nem correção monetária. Então, é importante que aquele que optar por receber tenha consciência de que terá de devolver o valor. Essa devolução será diretamente no benefício, ou seja, será descontado mensalmente. Para acessar esse pagamento extra, o beneficiário tem que solicitar no banco em que recebe o pagamento.
A terceira medida será o atendimento prioritário na análise e conclusão dos requerimentos de concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, em relação aos beneficiários dos municípios em estado de calamidade pública, ainda que requeridos em outros municípios.
Inicialmente foi divulgada uma lista de 79 municípios que teriam sido incluídos no decreto de calamidade pública. Na segunda lista, atualizada, permaneceram 20 nessa condição, 63 em situação de emergência e nove foram totalmente excluídos. Embora o pagamento extra (aquele que terá que ser devolvido em 36 vezes) seja destinado apenas a beneficiários dos municípios que estão em calamidade pública, o sistema já havia gerado o crédito antes dessa mudança na lista dos municípios em calamidade. Assim, se consta no histórico de créditos, o beneficiário poderá acessar, mesmo que o seu município tenha sido excluído da lista daqueles em que foi reconhecida a condição de calamidade pública.
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Há mais uma ressalva: desde que haja disponibilidade orçamentária. É um limitador, pois poderá não haver recursos financeiros para pagar a todos os que vierem a solicitar. Sugiro que somente acesse quem realmente tenha sido afetado pelas enchentes, por dois motivos: primeiro, para evitar fazer uma dívida desnecessária; segundo, para deixar os recursos reservados para quem precisa.
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