Já está com o Poder Judiciário o inquérito referente ao único homicídio registrado em Vera Cruz durante este ano. O procedimento, de 121 páginas, foi finalizado nesta sexta-feira, 3, pela delegada Lisandra de Castro de Carvalho. O crime aconteceu na madrugada de 23 julho, em um bar na localidade de Rincão da Serra, interior do município.
Por volta de 00h10, o segurança Ederson Daniel da Rosa Alves, de 35 anos, foi assassinado a tiros de revólver por um homem de 40 anos, que já está preso. A vítima fazia a guarda de uma festa que ocorria no estabelecimento. Conforme a rápida investigação de dez dias, a dinâmica do fato seria de que o autor do crime estava no evento com a esposa e teria visto a ex-companheira dançando com outro. Irritado, deu início a uma briga.
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O segurança Ederson, então, retirou o causador da desavença e desferiu um golpe de cassetete na cabeça dele. Tomado pela raiva, o autor do crime foi até sua casa, que fica nos fundos de onde ocorria o baile, pegou um revólver e disparou contra o guarda, que morreu na hora. Apresentado na delegacia no dia 25 de julho pelo advogado criminalista Roberto Alves de Oliveira, o homem confessou o crime, mas alegou legítima defesa.
Disse à polícia que utilizou o revólver da própria vítima para matá-la, após ter sofrido um ataque. No entanto, conforme a delegada Lisandra, o segurança não atuou com arma naquele evento. “A arma era do autor do crime, e não do segurança, como ele alegou numa tentativa de explicar uma infundada ação de legítima defesa. Temos muitas provas testemunhais que confirmaram que ele foi até sua casa buscar a arma”, salientou a delegada.
Autor foi visto armado em outra festa na região
Durante as apurações, a Polícia Civil confirmou que o acusado tinha o hábito de andar armado em eventos. “Temos relatos de ele ter sido visto em uma outra festa anterior, em uma cidade da região, portando arma de fogo”, confirmou a delegada Lisandra. Segundo ela, o revólver utilizado no crime era inicialmente guardado na casa do pai do autor, no entanto, recentemente, ele passou a escondê-lo na residência onde mora com a atual companheira.
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O homem de 40 anos vai responder por homicídio duplamente qualificado, com as qualificadoras – dispositivos que podem ampliar a pena – elencadas pelo motivo torpe (vingança após ter sido agredido e retirado do salão) e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (que foi pega de surpresa com a aparição do acusado armado). O autor do delito ainda vai responder por porte ilegal de arma de fogo.
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“Foram três orifícios de entrada de arma de fogo, que atingiu pontos vitais do corpo da vítima, como cabeça e peito. Era nítida a intenção de matar e não apenas se defender. A prova testemunhal foi decisiva em nos levar a conclusão de que não houve legítima defesa, e que o autor buscou a arma em casa e voltou com o objetivo de matar a vítima, vingando-se da ação anterior dela em expulsá-lo do baile e agredi-lo com um cassetete”, frisou a delegada.
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Conforme Lisandra, a atual companheira do preso colaborou com as investigações. Mesmo assim, permanece investigada em um procedimento à parte, instaurado para apurar uma eventual fraude processual, porque a mulher teria limpando vestígios de sangue encontrados no caminho entre o bar e a casa dela, que seriam indícios de prova. Os nomes dos envolvidos foram mantidos em sigilo pelas autoridades policiais.
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