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INVESTIGAÇÃO

“Esse grupo estava à disposição da facção Os Manos para executar qualquer pessoa”, diz delegado sobre condenados em júri

Réus confessam assassinato de homem na frente da filha e são condenados

Foto: Albus Produtora

Nessa quinta-feira, 20, o trio acusado de executar Thiago Maciel de Borba foi condenado no tribunal do júri. João Carlos foi condenado a 19 anos e seis meses de reclusão; Anderson dos Santos pegou 17 e Deividi dos Santos foi sentenciado a 12 anos. Única testemunha a falar à juíza Márcia, o delegado Alessander Zucuni Garcia detalhou toda a investigação da 2ª Delegacia de Polícia (2ª DP), que culminou em uma grande quantidade de evidências da participação dos réus.

Ele explicou uma série de apurações, sobretudo interceptações telefônicas, que indicaram os autores do crime. “Dois dias antes do caso do Thiago, o Anderson, o João Carlos e o Bruno foram a Rio Pardo para matar outro homem, a mando do Leonardo Cearense [integrante da facção, já falecido]. Esse homicídio só não ocorreu porque a vítima não foi encontrada. Esse grupo estava à disposição da facção Os Manos para executar qualquer pessoa que eles mandassem”, ressaltou o delegado.

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Para subsidiar a afirmação, ele relembrou que semanas antes Denian Marcel de Oliveira, de 19 anos, foi assassinado a tiros no Bairro Várzea pelo mesmo bando, que foi investigado, indiciado, denunciado e condenado pelo crime. Antecipando possíveis ponderações da defesa, o promotor Rogério Santos questionou Alessander sobre as interceptações, pois no julgamento anterior do caso, em que Marcelinho do Carmo foi condenado a 22 anos, o teor das escutas fora alvo de debates da defesa do réu, sobretudo quanto a haver perícia na voz dos interlocutores.

O delegado explicou que basta ouvir indivíduos que são reiteradamente investigados para identificar a quem pertence a voz. Contudo, na prática, as informações foram buscadas em telefones que pertenciam aos réus ou a pessoas próximas e parentes. Isso indicava que os aparelhos interceptados e suas vozes nas escutas eram, de fato, dos investigados.

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