O prazo de vencimento da última parcela para os contribuintes que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 vence nesta sexta-feira, 30. Aqueles que ainda não quitaram o IPVA 2023, cujo vencimento ocorreu no final de abril, serão inscritos, a partir de 15 de julho, em Dívida Ativa da Fazenda Pública pela Receita Estadual.
Pagamento por Pix
Para agregar mais inovação nas formas de pagamento, a Receita Estadual adota, desde 2022, o Pix como forma de pagamento. Para utilizar essa facilidade, basta o cidadão consultar o site ou o aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o QR Code. No caso de parcelamento, deverá ser gerado um a cada mês. O pagamento pode ser feito em mais de 760 instituições relacionadas.
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Para pagar presencialmente, basta ir até agências do Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob ou Banco do Brasil, além das lotéricas. Nos aplicativos desses bancos também há como pagar. Apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), é possível pagar as taxas de licenciamento e multas. Com a adoção do Pix, não será mais aceito o pagamento por cheque no Banrisul.
Alerta
A Secretaria da Fazenda alerta a população sobre os cuidados necessários no momento de efetuar pagamentos com Pix, para que sejam feitos sempre a partir dos canais oficiais do governo estadual. No caso do IPVA, a recomendação é utilizar o acesso de pagamento pelo canal oficial da Receita Estadual. Para gerar o QR Code do pagamento do IPVA é preciso acessar o site.
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O cidadão deve evitar fazer buscas na internet, pois a ação de golpistas disponibiliza links falsos, que direcionam o contribuinte à geração de códigos Pix fraudulentos, cujo pagamento é revertido para pessoas físicas e não para os órgãos oficiais. É recomendado que eventuais vítimas desse tipo de golpe abram boletim de ocorrência (BO) relatando o ocorrido para que as medidas legais possíveis sejam adotadas. Antes de efetuar o pagamento do IPVA, verifique se as informações do destinatário estão corretas.
Quem vai receber
- Nome: Ipva Sefaz/RS
- CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
- Instituição: Bco do Estado do RS S.A
- Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080.
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Atraso no pagamento do imposto
A medida implica em inclusão do nome do contribuinte na lista de inscritos como Dívida Ativa publicada no site da Secretaria da Fazenda. Além disso, o débito poderá ser lançado no cadastro do Cadin/RS e nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista e SPC, entre outros). O saldo também é corrigido pela taxa Selic e poderá ser protestado em cartório e sofrer cobrança judicial.
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O atraso no pagamento do imposto representa multa de 0,334% ao dia até o limite de 20%, conforme o vencimento pelo número final da placa do veículo. Após a inscrição na dívida ativa, mais 5% são acrescidos. Os proprietários em situação irregular também correm o risco de arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran, caso flagrados em circulação.
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