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LEI DO UBER

Mais duas empresas estão habilitadas para atuar com transporte por aplicativo em Santa Cruz

Foto: Peter Fazekas/Pexels

As empresas Embarca Driver e Garupa estão aptas para atuarem com transporte por aplicativo em Santa Cruz do Sul. Com isso, são cinco empresas habilitadas – dentro das regras estabelecidas pela prefeitura na chamada “Lei do Uber” – a trabalhar nesta modalidade. Já operavam com os critérios estabelecidos a Uber, Top Drivers e Com Elas.

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Conforme a lei municipal, para operarem, as empresas devem se credenciar junto à Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, sob pena de ser considerado transporte clandestino de passageiros. O credenciamento tem validade de 36 meses. Entre as obrigações impostas às plataformas está a de disponibilizar veículos com condições para transporte de cadeirantes. Também precisam entregar periodicamente à Prefeitura a relação detalhada de veículos e motoristas habilitados.

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Já os motoristas, devem se cadastrar como prestadores de serviço do Município e recolher ISSQN. Quanto aos veículos, devem possuir seguro que cubra Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat). Não podem ter mais de dez anos de utilização, contados a partir do primeiro emplacamento. Os veículos não podem ser identificados visualmente e devem ter capacidade máxima de cinco lugares.

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Em caso de descumprimento das regras, a lei prevê advertência, multa, suspensão, cassação do credenciamento e até retenção ou remoção do carro. No caso dos motoristas, as multas podem chegar a R$ 16,9 mil, enquanto para as empresas, a R$ 33,9 mil.

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