Rádios ao vivo

Leia a Gazeta Digital

Publicidade

SEGURANÇA

Confira leis que toda mulher deveria conhecer

Foto: Arek Socha | Pixabay

A falta de informação e de conhecimento sobre direitos das mulheres ainda é um obstáculo para muitas que vivem em um ambiente violento ou se tornam vítimas em circunstâncias específicas. Nesse sentido, é importante que o público feminino conheça, minimamente, leis que asseguram direitos e, sobretudo, a segurança das mulheres.

LEIA TAMBÉM: Lei Maria da Penha: divisor de águas na proteção às mulheres

Há algum tempo, contribuir com a disseminação de conhecimento sobre o assunto e empoderar mulheres, dando a elas poder de decisão e tomada de atitudes, tem sido um dos propósitos da advogada especialista em Direito da Família e presidente da OAB Subseção de Santa Cruz do Sul, Manuela Braga. Através das redes sociais, ela busca compartilhar informações sobre leis que dão segurança, acolhimento e podem garantir reparação a mulheres vítimas de violência.

Publicidade

Chama a atenção de Manuela que, muitas vezes, quem sofre não se dá conta do problema que está enfrentando. “Elas dizem: ‘ele nunca me bateu’; mas esquecem de todo o resto que pode ser muito mais traumatizante”, cita, lembrando de outros tipos de violência, como a psicológica e a patrimonial.

Manuela Braga, presidente da OAB Santa Cruz do Sul | Foto: Alencar da Rosa

LEIA TAMBÉM: Câmara aprova igualdade salarial entre homens e mulheres

Muitas leis são conquistas recentes, de menos de uma década, o que mostra o avanço da legislação no que diz respeito aos direitos da mulher. Mas ainda tem muito a ser feito. Conforme Manuela, é comum mulheres que acreditam que vão perder direitos ao tentar acabar com uma situação de violência, ao sair de casa, por exemplo. “Não perde nada por sair de casa, mas é importante tentar tirar o agressor daquele ambiente”, ressaltou.

Publicidade

Para ela, conquistar independência de conhecimento e financeira é a chave para não se deixar ser violentada, independente da forma.

Conheça algumas leis

Lei Maria da Penha: cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção. Atenção a todos os tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Lei Carolina Dieckmann: tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares.

Publicidade

LEIA TAMBÉM: Projeto de lei propõe dar nomes de mulheres às ruas de Santa Cruz

Lei do Minuto Seguinte: oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos.

Lei Joana Maranhão: alterou os prazos quanto à prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.

Publicidade

Lei do Feminicídio: prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Isto é, quando o crime for praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Lei de Importunação Sexual: tornou crime “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, com pena que pode variar de um a cinco anos de prisão. São considerados importunação sexual: cantadas invasivas, beijos forçados, toques sem permissão, casos de ejaculação em público.

Lei de Stalking (crime de perseguição): perseguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando a liberdade ou privacidade.

Publicidade

LEIA AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO PORTAL GAZ

Quer receber as principais notícias de Santa Cruz do Sul e região direto no seu celular? Entre na nossa comunidade no WhatsApp! O serviço é gratuito e fácil de usar. Basta CLICAR AQUI. Você também pode participar dos grupos de polícia, política, Santa Cruz e Vale do Rio Pardo 📲 Também temos um canal no Telegram! Para acessar, clique em: t.me/portal_gaz. Ainda não é assinante Gazeta? Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Aviso de cookies

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdos de seu interesse. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.