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EM SANTA CRUZ

VÍDEO: Brigada Militar identifica autores de pichações no Centro

Já estão identificados os autores das pichações que se tornaram visíveis nos últimos dias e geraram transtornos a comerciantes da região central de Santa Cruz do Sul. Uma apuração do Setor de Inteligência do 23º Batalhão de Polícia Militar (23º BPM) aponta dois homens e uma adolescente como os responsáveis pela série de marcas pintadas em diversos lugares. Entre os pontos atacados estão bancos localizados nas calçadas da Rua Marechal Floriano.

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Canteiros de flores na Praça da Bandeira e paredes de alguns prédios também apresentaram as marcas do vandalismo. Além disso, uma das superparadas da Rua Tenente Coronel Brito e um parklet na Borges de Medeiros foram rabiscados. Na Marechal Deodoro, uma câmera de segurança mostrou o momento exato em que a vitrine de um prédio comercial era pichada.

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A situação, além de trazer custos de limpeza para o setor público e proprietários de estabelecimentos, é considerada visualmente agressiva, e afeta a paisagem urbana recentemente revitalizada. Na semana passada, inclusive, equipes da Prefeitura deram início à limpeza em pontos da área central.

“Algumas vezes eles atuaram juntos, outras vezes separados. Encaminhamos ao Ministério Público um relatório com a identificação desses autores para que seja dada sequência ao caso”, disse o comandante do 23º BPM, tenente-coronel Rodrigo Schoenfeldt. Pelo menos desde fevereiro já havia relatos acerca desse tipo de delito. “Começamos a apurar, até se chegar aos nomes dos indivíduos que fizeram essas pichações em locais públicos e privados. É o mesmo grupo que realiza, até pela linha bastante semelhante das marcas que identificamos”, completou o comandante do Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio Pardo (CRPO/VRP), coronel Giovani Paim Moresco. A Brigada Militar não revelou os nomes ou idades dos autores.

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A adolescente seria namorada de um dos dois adultos apontados como autores. Eles podem responder por diversos delitos. Conforme o artigo 65 da lei 9.605/98, a pichação é um crime ambiental e de vandalismo. Além disso, a prática pode ser classificada como dano ao patrimônio público ou particular com pena de detenção de um a seis meses ou multa, conforme prevê o Código Penal no artigo 163. Para esse tipo de caso, a pena é de detenção de um a seis meses ou multa.

“Combater com agilidade”, diz Barin

Em caso de processo, os responsáveis podem ser condenados a efetuar serviços comunitários como limpeza nos pontos atingidos pelas pichações e até mesmo pagar eventual tinta a ser pintada nos locais. O promotor de Defesa Comunitária de Santa Cruz do Sul, Érico Barin, integrante do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), teve acesso a dados dos autores. Segundo ele, essas pessoas podem ser responsabilizadas judicialmente, na esfera cível, a indenizar todo o valor aplicado pelo Município na reparação dos espaços públicos pichados, assim como podem também requerer os estabelecimentos privados.

“Já defendi que é preciso combater com agilidade, sem nenhum tipo de impunidade, essas pichações. Um ambiente vandalizado, em que não há pronta recuperação e regeneração, acaba se tornando cada vez mais vandalizado. Por isso é importante preservar nosso Centro e os espaços públicos, e é importante que haja essa atuação conjunta das forças policiais e do Município”, salientou Barin.

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