A versão final do texto da Medida Provisória que regulamenta o funcionamento das casas de apostas no País traz mudanças significativas no âmbito econômico e esportivo. Entre as principais novidades, a MP que altera a Lei 13.756, sancionada em 2018 pelo então presidente Michel Temer, proíbe que dirigentes, técnicos, árbitros e jogadores de futebol realizem apostas.
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Inciso V do artigo 35-G do texto, de 14 páginas, ao qual o Estadão teve acesso, veda a participação, direta ou indireta, de “pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto da loteria de apostas de quota fixa”. Isso inclui dirigentes e atletas. Proprietários, administradores, gerentes e funcionários das próprias casas de apostas também estão proibidos de apostar, além menores de 18 anos e agentes públicos.
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A mudança faz parte de uma série de normas elaboradas com a finalidade de regulamentar o mercado de apostas no País e é também é uma resposta ao escândalo de manipulação de partidas descoberto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) por meio da operação Penalidade Máxima, que investiga apostadores e jogadores envolvidos em esquema de apostas no futebol brasileiro.
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Nesta semana, a Justiça de Goiás tornou réus 16 denunciados, incluindo sete jogadores. Os casos também são investigados pela Polícia Federal, que instaurou inquérito por determinação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, acatando um pedido da CBF. A entidade descartou paralisar as Séries A e B do Campeonato Brasileiro por não haver indícios de que os campeonatos em curso estejam contaminados. Os torneios analisados são o Campeonato Brasileiro das séries A e B de 2022 e partidas do Paulistão e do Campeonato Gaúcho de 2023.
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A MP também estabelece que as casas de apostas seja impedidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos para transmiti-los, distribuí-los ou reproduzi-los em quaisquer plataformas por qualquer meio ou processo. Desde 2018, as casas de apostas estão legalizadas, mas operam em uma espécie de limbo regulatório. Sem fiscalização, as suspeitas de manipulação de resultados e de lavagem de dinheiro também proliferam.
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Outras mudanças na MP
A MP prevê que, caso haja evidência de manipulação de partidas ou fraudes semelhantes, o Ministério da Fazenda poderá determinar imediata suspensão das apostas e a retenção do pagamento dos prêmios, bem como “outras medidas restritivas destinadas a evitar ou mitigar as consequências de práticas violadoras da integridade no esporte”.
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Alvo de regulamentação são as chamadas apostas de quota fixa, nas quais o apostador sabe quanto vai ganhar caso seja bem-sucedido. O apostador tenta prever resultados de jogos esportivos, como placar, número de cartões amarelos e vermelhos, substituições de jogadores e autores de gols. A proposta também apresenta novidades em relação a patrocínios, de modo que proíbe a divulgação de publicidade e a propaganda comercial de operadores de apostas de quota fixa não autorizados.
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O texto foi enviado na última quinta-feira, aos ministérios de Planejamento, Gestão, Saúde, Turismo e Esportes, todos coautores da proposta, que será encaminhada à Casa Civil após avaliação e assinaturas. Depois disso, chegará ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Se o presidente Lula assinar a Medida Provisória ela passa a ter efeito imediato, mas terá de ser aprovada pelo Congresso para se tornar lei.
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O governo espera arrecadar de R$ 12 bilhões a R$ 15 bilhões com a medida. Segundo o Ministério da Fazenda, os ministérios poderão editar portarias com normas para criar mecanismos que evitem e coíbam os casos de manipulação de partidas de futebol.
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O dinheiro arrecadado com taxas e impostos será destinado a áreas como segurança pública, educação básica, clubes esportivos e ações sociais. De acordo com a Fazenda, do total arrecadado, 2,55% irão para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 0,82% para a educação básica, 1,63% para os clubes esportivos, 10% à seguridade social e 1% para o Ministério do Esporte.
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