A proposta para regulamentação de apostas esportivas foi divulgada pelo Governo Federal, através do Ministério da Fazenda, nesta quinta-feira, 11. Apenas empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, confederações e ligas. Quem não estiver habilitado, não poderá realizar qualquer tipo de publicidade, sendo considerado prática ilegal.
A medida prevê ainda a criação de uma secretaria, dentro da pasta, que será responsável por analisar a documentação que vai permitir ou não o credenciamento das empresas de apostas no país. Quanto à taxação de empresas, está previsto o índice de 16% sobre o chamado “Gross Gaming Revenue (GGR)”, que é a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores.
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Segundo o Ministério da Fazenda, será tributado ainda 30% de Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112,00, sobre o valor do prêmio. A expectativa é de que a Receita arrecade até R$ 15 bilhões com a tributação de apostas online. Os recursos devem ser destinados para áreas como segurança pública, educação básica, clubes esportivos e ações sociais.
Ainda, conforme a MP, as empresas de apostas deverão promover ações informativas e preventivas de conscientização de apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico, como forma de proteger a saúde mental dos jogadores, evitando que se torne um vício.
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Já as regras de comunicação, publicidade e marketing, como horário de veiculação de propagandas e formato de anúncios online, vão ser elaboradas em parceria com o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar), como forma de contribuir para um ambiente seguro e regulamentado.
Agora, o tema vai ser encaminhado ao Congresso como Medida Provisória – ou seja, com as regras já em vigor e prazo de 120 dias para votação. Para o Governo Federal, a regulamentação “vai garantir mais confiança e segurança aos apostadores, graças à transparência das regras e à fiscalização”.
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