O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovaram duas resoluções que revisam, consolidam e aprimoram a regulamentação sobre os cheques e a Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe), sistema responsável pela compensação interbancária de cheques.
A principal mudança é a transferência da regulação do modelo-padrão do cheque para as instituições financeiras que ofereçam contas de depósitos à vista. Antes, essa definição cabia ao Banco Central. Agora, será de responsabilidade das instituições financeiras, por meio de autorregulação do próprio mercado, que terão a atribuição de definir aspectos relacionados a esse modelo-padrão.
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Diante da necessidade de que as instituições afetadas lidem com aspectos relativos à organização para a autorregulação, definiu-se que o ato normativo terá vigência a partir de 2 de outubro de 2023 – até lá, serão mantidas as regras atuais.
O propósito do aperfeiçoamento é oferecer maior segurança, flexibilidade e propiciar inovações ao uso desse instrumento de pagamento, observados os limites legais. “O novo padrão do cheque ajudará no combate às tentativas de fraudes por criminosos que utilizam cheques falsos para prejudicar o cidadão”, disse Antonio Guimarães, consultor do Departamento de Normas (Denor) do Banco Central.
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Nome social liberado
Além desta mudança, o nome social do usuário agora poderá ser utilizado nas folhas de cheque. A inspiração para essa alteração veio do Pix, que já permite o uso do nome social por parte de seus usuários. Os interessados em ter o nome social nas folhas de cheque devem entrar em contato com as instituições financeiras com a qual tenham relacionamento para saber como proceder.
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Folhinhas ainda são usadas
Mesmo com o uso em declínio comparado a outros instrumentos de pagamento mais modernos (redução de 97% na sua utilização em 27 anos), o cheque ainda movimentou expressivos R$ 667 bilhões em 2021 e R$ 666 bilhões em 2022, no Brasil.
O fim do DOC e do TEC
Ainda na área financeira, os bancos deixarão de oferecer a modalidade de pagamento via Documento de Ordem de Crédito (DOC) para pessoas físicas e jurídicas até 29 de fevereiro de 2024. A decisão foi motivada pelo desinteresse do público que, no decorrer dos anos, reduziu o uso desse meio de pagamento, criado em 1985. Também será extinta a Transferência Especial de Crédito (TEC).
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