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ESTELIONATO

Justiça condena a 29 anos proprietário de empresa que aplicou golpes da casa própria

A partir de denúncias feitas por vítimas dos golpes, Polícia Civil investigou vários casos que envolviam uma construtora da Zona Sul do município

Foi encerrado no Fórum de Santa Cruz do Sul o procedimento referente aos chamados golpes da casa própria. Os casos, que lesaram dezenas de santa-cruzenses, foram revelados com exclusividade pela Gazeta do Sul em uma reportagem publicada na edição de 16 de janeiro do ano passado. O crime, que configura estelionato, consistia em fechar contratos de construção de imóveis, cobrar adiantado e não entregar as obras.

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A Polícia Civil investigou, a partir de dezenas de denúncias, a conduta de uma construtora da Zona Sul do município – já fechada –, identificada por aplicar golpes em clientes. Quatro pessoas foram indiciadas em 29 de abril do ano passado pela 2ª Delegacia de Polícia (2ª DP): um casal (um homem de 38 anos e uma mulher de 36) que era proprietário da empresa e dois jovens, de 23 e 26 anos, que trabalhavam com a dupla.

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Os quatro também foram denunciados pelo Ministério Público (MP) pelos crimes de estelionato e associação criminosa. A denúncia foi recebida pelo Poder Judiciário em 21 de junho do ano passado. Após uma série de audiências de instrução e debates entre MP e as defesas dos réus, o juiz Assis Leandro Machado, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Sul, condenou o dono da empresa investigada a 29 anos e 25 dias de prisão, em regime inicial fechado.

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Atualmente, o acusado está detido na Penitenciária Modulada Estadual de Osório e pode ser transferido ao Presídio Regional de Santa Cruz do Sul. O jovem de 26 anos, que é sobrinho do empresário, também foi condenado, mas a 24 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial fechado. Tanto a esposa do dono da empresa, de 36 anos, como o outro jovem que seria um auxiliar, de 23, foram absolvidos de todas as acusações.

MP deve apelar contra absolvição de dois réus

A Gazeta do Sul teve acesso exclusivo à decisão do juiz Assis Leandro Machado. No texto, o magistrado afirma que os dois condenados “eram as pessoas que negociavam, expunham o trabalho e realizavam a contratação do serviço com as vítimas, articulando propostas atrativas comparadas com outras empresas do ramo, em razão de preço e formas de pagamento, situação que era determinante na captação de clientes”.

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Contra o homem de 38 anos, a pena-base fixada pelo juiz para cada delito de estelionato praticado e comprovado (23) foi de um ano, três meses e cinco dias de reclusão, o que resultou nos 29 anos e 25 dias de prisão. Para ele, pesou o fato de ser reincidente, pois já tinha sentença penal condenatória transitada em julgado há menos de cinco anos.

Para o outro condenado, por não ser reincidente, a pena-base ficou em um ano e um mês para cada estelionato, o que resultou em 24 anos e 11 meses de reclusão. Também por ser primário, ele poderá recorrer da decisão em liberdade. O juiz fixou valor indenizatório a ser pago pelos dois réus condenados a cada uma das vítimas dos estelionatos, no patamar de um salário mínimo.

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“Observo nesse tocante que o valor arbitrado é apenas o mínimo, podendo as partes lesadas instaurar ação cabível buscando o ressarcimento dos prejuízos sofridos em virtude das condutas dos acusados”, ressaltou o magistrado. Para o juiz Assis Leandro Machado, a prova colhida pela Polícia Civil e pelo Ministério Público em relação aos dois absolvidos “não era robusta”. Ao jovem de 23 anos, o magistrado explicou na sentença que nenhuma pessoa inquirida relatou que ele tivesse papel de gestão na empresa contratada, e que apenas executava ordens recebidas do homem de 38 anos.

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Em relação à mulher, o raciocínio foi similar. “Não há nos autos nenhum elemento de prova que a ligue com os crimes de estelionato, a não ser o fato de ser companheira do acusado e pessoa que recebeu parte dos depósitos, Pix e transferências realizados pelas vítimas, situação que em tese se justifica em razão dos alegados problemas vivenciados pela empresa em razão das demandas trabalhistas”, salientou o juiz.

À Gazeta, o promotor de Justiça Eduardo Ritt, autor da denúncia contra os quatro réus, disse que deve apelar contra a sentença, em virtude da absolvição de dois deles e do valor indenizatório estipulado para as vítimas.

O casal envolvido nesse procedimento dos golpes também foi denunciado pelo Ministério Público em outro processo, por estupro de vulnerável. A vítima nesse caso foi uma criança, atualmente com 9 anos, que é filha dela e enteada dele. Em virtude disso, os nomes das pessoas envolvidas na sentença de estelionato foram mantidos em sigilo, para preservar a identidade da menina, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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