Contribuintes com débitos pendentes com o Município de Vera Cruz têm a possibilidade de renegociar os valores por meio do Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (Refim). A Lei que viabiliza o pagamento dos débitos sem a incidência de juros e multa, apenas com a correção pelo Índice Geral do Preços do Mercado (IGP-M), foi aprovada pelo Legislativo e está em vigor desde abril.
O prefeito Gilson Becker enfatiza que o Refim é uma oportunidade para que o cidadão inadimplente com a Prefeitura possa renegociar o débito e colocar as contas em dia. “As dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2022 podem ser incluídas no programa e o contribuinte ainda pode parcelar em até 24 vezes, respeitando a parcela mínima, e com isenção de multa e juros”, frisa o chefe do Executivo.
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O Refim pode ser utilizado para pagamento de tributos e impostos municipais, como IPTU e ISSQN, taxas e contribuições de melhoria ou outras cobranças municipais que estejam ou não ajuizadas. A parcela mínima para pessoa física não deve ser menor que R$ 68,39 e para pessoa jurídica o valor mínimo é de R$ 136,79 por parcela. O prazo final para adesão é 20 de dezembro de 2023.
Até o momento, mais de 120 contribuintes já aderiram ao Refim em Vera Cruz. O dinheiro arrecadado com a renegociação dos tributos é utilizado de acordo com o tipo de imposto. A maior parte vai para Educação, Saúde e Obras, além de da manutenção geral e prestação de serviços públicos.
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