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Saiba como garantir um bom negócio ao adquirir um imóvel

Novo edital para construção de projeto habitacional em Santa Cruz será lançado na próxima semana

Seja na aquisição de um imóvel para fins de moradia ou para fins de investimento, é importante que o adquirente seja diligente, para garantir um negócio seguro e promissor. Embora a compra e venda de bem imóvel seja algo simples, algumas particularidades devem ser observadas, especialmente pelo adquirente, para que este receba a propriedade do bem, livre de quaisquer pendências que o impeçam de dispor e usufruir da sua nova aquisição.

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Antes mesmo da fase de estabelecimento e formalização das cláusulas contratuais (como data da entrega do imóvel, prazos, consequências em caso de descumprimento contratual, encargos moratórios em caso de não pagamento do preço ajustado, entre outras), recomenda-se que o adquirente analise alguns fatores essenciais para a perfectibilização do contrato ou escritura pública de compra e venda.

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Pode-se delimitar os fatores da seguinte forma:

  • Primeiro, é importante verificar se o imóvel que se pretende adquirir atende às necessidades do comprador e, se for utilizado para sua moradia, também as de sua família. Além disso, o futuro comprador deve vistoriar se a localização e as condições do imóvel são compatíveis com o objetivo pretendido para o negócio. Caso o bairro onde esteja localizado não seja um lugar conhecido ou anteriormente frequentado pelo comprador, recomenda-se que sejam feitas visitas em diversos horários, para averiguação.
  • O segundo fator é a verificação da situação jurídica do imóvel. É imprescindível obter a certidão atualizada da matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como a certidão negativa de ônus e gravames. Enfim, é fundamental identificar, com clareza, quem é o proprietário registral do imóvel, porque somente ele detém a legitimidade de efetuar a venda do bem para você. Além disso, é importante a emissão da certidão negativa municipal do IPTU, se o imóvel for urbano, ou, se for rural, as certidões negativas de tributos federais – que inclui o ITR, da situação cadastral de áreas de preservação permanente junto ao Ibama e o Certificado de Cadastro para Imóvel Rural – CCIR. Se o imóvel estiver localizado em um condomínio edilício, é válido obter também a certidão acerca dos débitos de contribuição condominial.
  • Inexistindo pendências relativas ao imóvel, o terceiro passo é a verificação da situação jurídica dos vendedores com quem você efetuará a negociação. Exija da parte vendedora e confira as certidões negativas de tributos federais e estaduais; certidões negativas de processos cíveis da justiça estadual do local de residência do(s) vendedor(es) e da comarca do imóvel; certidão negativa da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho. A certidão negativa de débitos trabalhistas torna-se muito mais importante, caso a parte vendedora seja uma pessoa jurídica ou sócia de uma empresa. A pesquisa sobre a existência de protestos ou de pendências no SPC e Serasa deve ser realizada com antecipação, caso o comprador precise de recursos oriundos de financiamento bancário para aquisição do imóvel. A constatação de inscrição do nome da parte vendedora nos cadastros de inadimplentes pode inviabilizar a liberação do crédito à parte compradora. Esses documentos demonstrarão a existência ou não de dívidas ou pendências da parte vendedora, que possam interferir no negócio jurídico pretendido e evitarão riscos de vir a ser declarada, futuramente, a ineficácia do negócio. Todas essas diligências podem ser realizadas pelo próprio comprador, o corretor de imóveis ou, se preferir, por um advogado. Sem dúvidas, elas afastarão problemas futuros, garantindo a escolha certa do novo imóvel!

* Por Luiza Scapin/OAB/RS 115.263 – Advogada do Escritório Reis & Bastos Advocacia.

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