Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei do Rio de Janeiro que obriga hospitais e maternidades a coletar material genético de recém-nascidos. Sancionada em 2002, a norma prevê medidas para evitar a troca de bebês em hospitais públicos, privados e maternidades do estado. No entanto, segundo o atual governo do Rio, a lei nunca chegou a ser aplicada.
Assim como o uso de pulseiras de identificação e grampo umbilical, a lei determina a coleta de material genético de mães e bebês internados na sala de parto para arquivamento pela unidade de saúde. Então, o material deveria ficar disponível para a Justiça em caso de necessidade de realização de exame de DNA.
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O caso foi parar no Supremo em 2016 por meio de ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Contudo, para o órgão, a lei é inconstitucional por violar a intimidade e a privacidade das gestantes, além de não considerar a vontade das mães para realização da coleta do DNA.
Durante o julgamento, os ministros do STF seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, que votou na sessão dessa quarta-feira, 12. Assim, Fux disse que o trecho da lei que prevê a coleta de DNA é ilegal por não levar em conta o consentimento da mãe. Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, bem como a presidente do Supremo, Rosa Weber, seguiram o entendimento.
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