Vanderson Samuel dos Santos, de 31 anos, e Cledir Cardoso dos Santos, de 30, foram condenados durante júri popular na tarde dessa quarta-feira, 6. Eles foram denunciados pelo Ministério Público por tentativa de homicídio contra os policiais militares David Martins Ferreira e Rafael Koch Denardi, ambos de 35 anos. O caso ocorreu na manhã de 24 de setembro de 2018, em Santa Cruz do Sul.
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Cledir foi condenador por tentativa de homicídio qualificado a uma pena-base de 12 anos. Contudo, por ser um crime tentado, considerando que a vítima não restou lesionada, a pena foi reduzida pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse pela metade, resultando em seis anos de reclusão em regime semiaberto. Já para Vanderson, os jurados desclassificaram o crime de tentativa de homicídio qualificado. Com isso, a magistrada decidiu que o réu cometeu o delito de disparos de arma de fogo contra os PMs e o condenou a uma pena-base de dois anos e seis meses. Por ele ser reincidente, a pena foi aumentada em seis meses, resultando em três anos de reclusão, a ser cumprida, também, em regime semiaberto.
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O júri
Embora tenha admitido seu histórico com a criminalidade, em sua oportunidade de falar sobre o caso, Vanderson, que cumpre pena por outros crimes na Penitenciária Estadual de Venâncio Aires (Peva), negou que tenha disparado contra os policiais no fato julgado. Afirmou que cometia crimes para sustentar o vício em cocaína e ajudar a família em casa. O safreiro relembrou com detalhes e admitiu a participação em três assaltos na cidade cometidos na semana anterior à ocorrência no Loteamento Beckenkamp.
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Segundo ele, no fato julgado não houve nenhum disparo de sua parte, e ele estaria dormindo em casa quando foi surpreendido pelos policiais. Então, como estava apenas de cueca, pediu um tempo para colocar uma roupa, o que, conforme seu depoimento, não teria sido aceito pelos PMs da Força Tática, desencadeando uma grande confusão na casa, envolvendo o outro réu, que é seu cunhado, e parentes.
Já o pedreiro Cledir, que respondeu pelo crime em liberdade e é casado com a irmã de Vanderson, disse que estava nos fundos da casa cortando lenha com um facão e ouviu a discussão. Que foi até lá, mas apenas observou a situação com o facão na mão. Ao ser perguntado pelo promotor se teria feito algum movimento brusco no momento, afirmou que não, e disse ter sido duramente agredido por cerca de dez policiais, vindo a acordar novamente somente no hospital.
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A pergunta sobre o movimento brusco com o facão para Cledir foi comentada na fala do promotor Flávio Eduardo de Lima Passos, que mostrou um vídeo aos jurados no qual é possível ver o réu com a arma branca em punho, fazendo menção de utilizá-la contra o PM, diferente do que relatou no depoimento. O vídeo que acabou incriminando Cledir foi publicado pelos próprios parentes dele nas redes sociais, na tentativa de expor a situação, e foi juntado ao processo.
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“Esta é a primeira vez, em 11 anos e meio aqui em Santa Cruz, que atuo em um processo em que os policiais dizem que foram vítimas de disparos de fogo. Isso não é um fato comum, por isso, é importante considerar o que os policiais disseram. A prova, nos depoimentos deles, depende de interpretação, pois a prova técnica não foi produzida. Há elementos para condenação e há elementos para desclassificação do crime”, relatou Flávio. Por fim, fez um apelo aos jurados. “Os policiais militares protegem a sociedade. Hoje, é o momento de a sociedade proteger os policiais militares”, finalizou o representante do Ministério Público na sessão.
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“Me arrependo de não ter acertado o tiro”, diz durante júri policial vítima de tentativa de homicídio
Primeiro a prestar depoimento durante o júri, o policial Rafael Koch Denardi enumerou o histórico criminoso dos dois réus, sobretudo de Banha. Ele também detalhou, sob sua ótica, como aconteceu o fato em 24 de setembro de 2018. Relatou que diante da desavença, pediu ajuda pelo radiocomunicador, mas que a localização distante atrapalhava o sinal, e os colegas só ouviam um chiado. Por fim, outras guarnições entenderam que se tratava de um fato no Loteamento Beckenkamp e foram auxiliar.
O PM levou uma cabeçada no rosto que quebrou o seu nariz. Ainda contou ter sido alvo de facadas por parte de Cledir. “Se eu não me esquivo naquele momento, eu estava morto”, falou. Sobre Banha, o alvo da operação, Denardi revelou uma ameaça. “Ele me falou que sabia quem eu era e ia me matar. É um cara perigoso, é só olhar a ficha dele”, comentou o policial, olhando para os jurados.
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Em depoimento idêntico ao do colega Denardi, Ferreira descreveu a sequência dos fatos e contou sobre os disparos de Vanderson e as facadas efetuadas por Cledir. Sobre este fato, também relembrou o momento em que disparou com uma arma de fogo para afastar o portador da arma banca. “Me arrependo de não ter acertado o tiro nele. Apenas por uma obra divina é que nós estamos aqui hoje”, disse Ferreira.
Defensor público aponta falta de provas técnicas no caso
Muito enfático, o defensor público Arnaldo França Quaresma Júnior logo disse que não pediria a absolvição de Cledir. “Neste fato tem provas suficientes e eu não sou obrigado a embarcar na tese furada dele. Porém, dá pra afirmar também que não foi uma tentativa de homicídio e posso pedir a desclassificação do crime.”
Sobre o caso de Vanderson, no entanto, o defensor não poupou argumentos e salientou a falta de provas técnicas juntadas na investigação. “Não tem vídeo, a arma não foi apreendida, não foram recolhidos projéteis no local, não houve perícia para apontar marcas de disparos e não foi feito o exame residuográfico nas mãos dele para procurar vestígios de pólvora. Ele foi preso em flagrante, não há desculpa para não ter feito esse exame”, salientou.
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“Não estou dizendo que o Vanderson é um coitadinho não, que não tem antecedentes e problemas com a Justiça. Ele tem. Agora, neste caso, estou dizendo que não há provas de que ele efetuou os disparos. O relato dos policiais está completamente dissociado das provas técnicas”, finalizou, argumentando ainda que se os jurados fossem considerar o depoimento dos PMs, deveriam desclassificar o crime, pois os supostos disparos não teriam sido direcionados aos policiais.
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Na sala secreta, o Conselho de Sentença votou por condenar Cledir por tentativa de homicídio qualificado, com a qualificadora, que amplia a pena, elencada por terem sido efetuadas facadas contra um policial. Diante disso, ele foi condenado a uma pena-base de 12 anos. Por ser crime tentado, considerando que a vítima não ficou lesionada, a pena foi reduzida pela juíza pela metade, resultando em seis anos de reclusão em regime semiaberto.
Já para Vanderson, os jurados desclassificaram o crime. Com isso, o mérito foi repassado à juíza Márcia, que imputou ao réu o delito de disparos de arma de fogo e o condenou a uma pena-base de dois anos e seis meses. Por Banha ser reincidente, a pena foi aumentada em seis meses, resultando em três anos de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto.
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