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No tribunal

Dupla é condenada por efetuar disparos e tentar matar brigadianos em Santa Cruz

Foto: Alencar da Rosa

Em uma sessão de júri marcada por depoimentos fortes, Vanderson Samuel dos Santos, de 31 anos, e Cledir Cardoso dos Santos, de 30, foram condenados por um caso ocorrido na manhã de 24 de setembro de 2018, em Santa Cruz do Sul. Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), na data, os dois teriam tentado matar os policiais militares David Martins Ferreira e Rafael Koch Denardi, ambos de 35 anos.

A sessão do Tribunal do Júri aconteceu na tarde desta quarta-feira, 5, e foi presidida pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse, no Fórum. O Conselho de Sentença foi formado por cinco mulheres e dois homens. Pelo MP, atuou o promotor Flávio Eduardo de Lima Passos. A defesa dos acusados foi realizada pelo defensor público Arnaldo França Quaresma Júnior.

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O fato julgado remete a uma ocorrência em que Ferreira e Denardi, que integram a Força Tática do 23º Batalhão de Polícia Militar (23º BPM), entraram na Rua das Carrocinhas, no Loteamento Beckenkamp, Bairro Dona Carlota, para capturar Vanderson, que é conhecido no submundo do crime pelo apelido de Banha e tem extensa ficha na polícia. Ele era procurado para cumprir sentença de 12 anos, em regime fechado, por roubo com lesões corporais e disparo de arma de fogo.

Os PMs da divisão de elite da Brigada Militar viram que Banha estava nas imediações de um imóvel, na Rua das Carrocinhas. Conforme a denúncia, o acusado fugiu quando enxergou a viatura e foi perseguido pelos dois policiais, que tentavam capturá-lo. Foi quando Vanderson teria puxado uma arma de fogo e efetuado disparos contra a dupla. Depois, Banha entrou em uma residência e, durante uma confusão envolvendo os moradores, os PMs conseguiram prendê-lo.

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Ainda de acordo com o MP, no mesmo local estava Cledir, que teria tentado impedir a prisão e, utilizando um facão, tentado matar Denardi, que desviou dos golpes, um deles direcionado ao peito dele. Em razão disso, o colega Ferreira efetuou um disparo de arma de fogo de advertência, o que fez com que o denunciado buscasse a fuga, mas acabou preso. Cledir, que também tem antecedentes policiais, ainda teria tentado roubar a pistola de Ferreira e pegar um carregador de arma. Denardi e Ferreira prestaram depoimento no júri e detalharam como foi a ocorrência.

Foto: Alencar da Rosa

Penas variaram de três a seis anos

Nos debates, o promotor Flávio mostrou um vídeo da desavença dentro da casa onde aconteceu o fato, e pediu a condenação dos réus com base nos relatos dos PMs. Já o defensor Arnaldo pediu a absolvição de Vanderson em virtude das falta de provas técnicas, e a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para Cledir. Os réus negaram os crimes durante os depoimentos.

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Na sala secreta do plenário, o Conselho de Sentença votou em maioria por condenar Cledir por tentativa de homicídio qualificado, com a qualificadora – dispositivo que pode ampliar a pena – elencada por terem sido efetuadas facadas contra um policial. Diante disso, ele foi condenado a uma pena-base de 12 anos. Por ser um crime tentado, considerando que a vítima não restou lesionada, a pena foi reduzida pela juíza pela metade, resultando em seis anos de reclusão em regime semiaberto.

Já para Vanderson, os jurados desclassificaram o crime de tentativa de homicídio qualificado. Com isso, o mérito foi repassado à juíza Márcia Inês Doebber Wrasse. A magistrada então decidiu que o réu cometeu o delito de disparos de arma de fogo contra os PMs e o condenou a uma pena-base de dois anos e seis meses. Por Banha ser reincidente, a pena foi aumentada em seis meses, resultando em três anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto.

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