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Santa Cruz do Sul

Impasse entre Prefeitura e aplicativos de transporte: entenda a lei municipal

Foto: Peter Fazekas/Pexels

Após duas vitórias na Justiça sobre o Uber, principal empresa mundial de transporte acionado por aplicativo, a Prefeitura de Santa Cruz do Sul obteve duas decisões favoráveis nesta semana. A ação é contra a Embarca Driver e a Garupa, que também atuam no setor.

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O despacho do juiz André Luís de Moraes Pinto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz, definiu o prazo de dez dias para que as organizações se enquadrem na lei municipal 8.616, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Conhecida como Lei do Uber, a legislação local determina que, para poder operar, as empresas devem fazer credenciamento na Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana. Ao não cumprirem, o serviço passa a ser considerado transporte irregular de passageiros. A lei, no entanto, tem resultado em impasses no município, já que as empresas consideram suficiente atender à lei federal (leia mais abaixo).

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O que diz a lei municipal

Para as empresas – Para operar, devem se credenciar junto à Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, sob pena de serem consideradas transporte clandestino. O credenciamento tem validade de 36 meses. Entre as obrigações impostas às plataformas está a de disponibilizar veículos com condições para transporte de cadeirantes. Também precisam entregar periodicamente à Prefeitura a relação detalhada de veículos e motoristas habilitados.

Para os motoristas – Devem se inscrever como prestadores de serviço do Município e recolher ISSQN.

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Para os veículos – Devem possuir seguro que cubra Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat). Não podem ter mais de dez anos de utilização, contados a partir do primeiro emplacamento. Os veículos não podem ser identificados visualmente e devem ter capacidade máxima de cinco lugares.

As penalidades – O texto prevê uma série de sanções em caso de descumprimento das normas, incluindo advertência, multa, suspensão, cassação do credenciamento e até retenção ou remoção do carro. No caso dos motoristas, as multas podem chegar a R$ 16,9 mil, enquanto para as empresas, a R$ 33,9 mil.

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A posição das empresas

Atual representante da Garupa, em Santa Cruz do Sul, Humberto Costa diz que a empresa é favorável ao que determina a Prefeitura. Segundo ele, em alguns dias deve ser atendida a legislação municipal. Fábio da Silveira Pereira, da Embarca Drive, contesta a obrigatoriedade do credenciamento e diz ser inviável. “Somos notificados com frequência porque temos escritório aberto na cidade. É só chegar e entregar a notificação”, diz.

Conforme Pereira, a empresa ingressou com ação na Justiça contra a Prefeitura porque o jurídico tem o entendimento de que a lei municipal afronta a federal e o aplicativo estaria em concordância com a legislação nacional. “Quando entramos contra a Prefeitura, eles estavam cobrando só nós, não o 99 nem o Uber”, critica.

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O gestor da Embarca Drive ainda defende que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) inviabiliza que sejam repassadas informações dos motoristas. Acrescenta-se a isso o fato de que esses profissionais não têm vínculo com a empresa, o que não possibilita, segundo Pereira, obrigá-los a passar as informações solicitadas.

“Eu dirigia para o 99 e o Uber e ainda tenho o cadastro ativo com essas empresas. Não recebi notificação de nenhuma delas me pedindo CNPJ e alvará para encaminhar à Prefeitura”, aponta.

Pereira acrescenta que há informação de que os serviços Top Drivers e Com Elas estariam cadastrados. “Primeiro, aplicativos nem funcionam. E outra coisa: como os motoristas conseguem fazer o cadastro se a maior parte não tem CNPJ, nem alvará?”, questiona. “A lei municipal exige coisas fora do padrão. Estamos de acordo com a lei federal.”

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