Em decisão proferida na tarde deste domingo, 12 de março, o Juiz de Direito da Infância e Juventude da Comarca de Sobradinho determinou, cautelarmente, o afastamento da gestora administrativa – que também ocupa o cargo de secretária de Assistência Social de Sobradinho – da coordenadora e de mais cinco cuidadoras da Casa Regional da Criança São Nicolau. O magistrado acolheu parcialmente a representação da Autoridade Policial do Município, determinando que as investigadas não podem manter qualquer tipo de contato com as crianças e adolescentes institucionalizados, seus familiares e testemunhas, incluindo servidores públicos que, cumprindo dever de ofício, relataram os fatos em sede policial. A medida cautelar tramita em segredo de justiça e as investigações seguem no âmbito do inquérito policial instaurado pela Polícia Civil.
Audiência Extraordinária
Visando a proteção dos 14 menores acolhidos na Casa São Nicolau, o Juiz de Direito da Infância e Juventude da Comarca de Sobradinho designou audiência extraordinária, em expediente administrativo, no Foro de Sobradinho, na tarde deste domingo no foro da cidade. Além dos investigados, foram intimando prefeitos dos municípios, que mantém convênio com a instituição, e Ministério Público para compor uma solução urgente.
Investigação Policial
A investigação pela Autoridade Policial acerca do cometimento de possíveis crimes praticados no âmbito da Casa de Passagem São Nicolau foi desencadeada após denúncia anônima. Durante a oitiva de testemunhas e conselheiros tutelares, a polícia representou imediatamente pela aplicação das medidas protetivas em favor das crianças e adolescentes institucionalizados frente ao argumento de que estão sendo vítimas de violências física e psicológica.
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Medida Cautelar
Ao analisar a representação, o Juiz de Direito da Infância e Juventude da Comarca de Sobradinho considerou que as informações colhidas na investigação revelam indícios da autoria e apontam atos de forma minudente e que convergem no sentido de que as investigadas possuem, em tese, comportamento compatível com a prática de maus-tratos, opressão e tortura, além de outros crimes.
Ao tomar conhecimento das denúncias apresentadas a gestora da Casa São Nicolau agendou reunião com os funcionários da instituição de acolhimento. O objetivo era desvendar o (a) delator (a) sobre os casos de maus-tratos perpetrados dentro da instituição. Com relação a essa possível intimidação, o magistrado enfatizou: “Não é apenas recomendável, mas necessário, pois, pelos relatos das pessoas até então ouvidas, revela ser a pessoa que possui a maior ingerência abusiva no cotidiano da Casa de Passagem, não apenas sobre as profissionais (ditando as regras a serem observadas, na sua grande maioria, ilegais), mas, também, sobre as crianças e adolescentes.” Também o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido da Autoridade Policial, ao salientar que “O afastamento da Secretária de Assistência Social permitirá a apuração dos fatos e plenitude da garantia dos direitos fundamentais dos menores impúberes, livres de pressão psicológica”.
A medida de afastamento e de proibição de contato com os menores não abrange todas as cuidadoras e auxiliares da instituição.
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