Mais tarde que nos anos anteriores, a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2023, referente ao ano-fiscal de 2022, começa na próxima quarta-feira, 15. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações no prazo estipulado, até 31 de maio. Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, ou seja, R$ 2.380,00 por mês.
O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), Laércio Friedrich, falou sobre algumas novidades em entrevista à Rádio Gazeta 107,9 FM. “Tivemos uma pequena mudança em relação aos prazos. Em outros anos, já iniciava na primeira semana de março, e a Receita decidiu postergar para o dia 15. E o prazo final, que geralmente era fim de abril, ficou para 31 de maio, então teremos dois meses e meio para fazer essa entrega.”
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A mudança de prazo não aconteceu sem motivo, conforme Friedrich. “O objetivo é fazer com que menos contribuintes tenham inconsistências ou as chamadas malhas do seu IR. Na medida em que a Receita espera um pouco para abrir a entrega, muito do que é declarado vem das informações das empresas, das fontes, dos planos de saúde. Assim, as empresas tiveram até o fim de fevereiro para prestar essas informações, que já vão estar no banco de dados da Receita.”
A partir disso, os contribuintes, ao fazer a declaração e optando pela pré-preenchida, já terão a maioria das informações disponíveis. “Isso evita que a gente informe de forma equivocada aquilo que deveria ser informado”, disse Friedrich.
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Além dessa mudança no prazo, de acordo com o professor, a partir deste ano os valores de pensão alimentícia recebidos deixaram de ser tributados pelo Imposto de Renda. “Eventualmente, para quem vinha pagando esse imposto, é possível retificar os últimos cinco anos. Por isso, é importante dar uma olhada porque pode ser que se tenha esse valor a recuperar”, observou.
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* Colaboraram Leandro Porto e Maria Regina Eichenberg.
Saiba mais:
- Declaração simplificada e declaração completa
- Existem duas formas de se declarar o IR: a declaração simplificada e a completa. A simplificada costuma ser mais vantajosa para quem não tem dependentes, tem poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda. Já o modelo completo é mais indicado para quem possui dependentes, muitas despesas dedutíveis com saúde e educação e mais de uma fonte de renda.
- Você é obrigado a declarar se:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70).
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil). - Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50).
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300 mil).
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias. - Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70).
- Fonte: Receita Federal.
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