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CONSEQUÊNCIAS

MP ajuíza ação com pedido de danos morais coletivos por pronunciamento de vereador

Vereador durante sessão na Câmara de Vereadores | Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Caxias do Sul ajuizou, nesta segunda-feira, 6, ação civil pública contra o vereador Sandro Luiz Fantinel pelas declarações em pronunciamento proferido na tribuna da Câmara de Vereadores da cidade em 28 de fevereiro.

“Na ocasião, Fantinel ofendeu a dignidade e o decoro dos brasileiros originários da região Nordeste do Brasil e, com mais contundência, do Estado da Bahia”, explica a promotora de Justiça Adriana Karina Diesel Chesani, autora da ação.

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Considerando a gravidade do fato, a extensão do dano, a intencionalidade e a reprovabilidade extremas da conduta e a condição pessoal do réu, que é vereador de um município de grande porte, a ação civil pública (ACP) pede que Fantinel seja condenado ao pagamento de R$ 300 mil a título de indenização por danos morais coletivos, a ser destinado ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).

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O pronunciamento, amplamente divulgado pela imprensa e redes sociais de todo o país, deu-se no contexto de grave situação constatada em operação promovida pela Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e Ministério Público do Trabalho e Emprego, em que foram localizados em torno de 200 trabalhadores atuando na colheita da uva em vitivinícolas, situadas em Bento Gonçalves, em situação análoga à escravidão.

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“Além de ferir a dignidade e o decoro da população nordestina (e mais contundentemente dos baianos), o vereador incitou a população à prática de discriminação, preconceito e discurso de ódio contra esses brasileiros”, destaca a promotora na inicial da ACP.

O objetivo da ação é coibir novos comportamentos semelhantes que, uma vez não repreendidos, possam vir a ser reproduzidos pelo próprio vereador ou por qualquer outra pessoa que venha a se sentir encorajada pela ausência de consequências de maior gravidade.

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Conforme Adriana Chesani, as falas de Fantinel demonstram, além de ignorância, aversão ao povo nordestino, conclamando produtores locais a não os contratarem e restringindo a vasta e rica cultura nordestina a carnaval e festa, pelo que não seriam dignos de postos de trabalho. “Tal conduta demonstra falta de respeito, conhecimento, e intolerância com brasileiros de diferentes culturas e origem diversas das suas”, ressalta.

Além disso, a ação destaca ser notório o dano associado à Serra Gaúcha, uma vez que, eleito por uma parcela da população para ocupar cargo no Poder Legislativo municipal, automaticamente se torna porta-voz de sua comunidade, deixando transparecer ao povo brasileiro a impressão injusta e equivocada, de que suas palavras representam o pensamento local.

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FRBL

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público do Rio Grande do Sul e gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS (designados pelo procurador-geral de Justiça), que também o preside, cinco do Executivo Estadual e três de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

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Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos.

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Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MPRS, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao Fundo.

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