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Moradores de Venâncio Aires podem fazer saque especial do FGTS; saiba como

Foto: Alencar da Rosa

Os trabalhadores residentes no município de Venâncio Aires podem solicitar, a partir desta sexta-feira, 3, o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação é ocasionada pelas fortes chuvas na cidade. O saque pode ser feito até 11 de abril. É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00. 

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A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. 

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Atualmente, estão com pagamento vigente do Saque FGTS por motivo de calamidade 56 municípios do Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Confira a relação completa dos municípios e os prazos para a solicitação. No Rio Grande do Sul, moradores de Canoas, Gravataí e Palmitinho também podem fazer o saque.

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Como solicitar:

Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade: 

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  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque –  Calamidade pública” – acessar a cidade; 
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; 
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação; 
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis. 

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Informações sobre a documentação:  

  • Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte; 
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. 
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a). 

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato pelo 0800 726 0207. 

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