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Combate ao coronavírus

Confira as regras estabelecidas pelo Estado para a abertura do comércio

Foto: Alencar da Rosa

Com a confirmação do risco alto, comércio poderá funcionar apenas com as portas fechadas

Em edição extra do Diário Oficial do Estado publicada na noite dessa quinta-feira, 16, o governo detalhou as regras para que estabelecimentos comerciais voltem a abrir no Rio Grande do Sul, com exceção dos municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre. A portaria é assinada pela secretária da Saúde, Arita Bergmann, e apresenta uma série de justificativas, incluindo instruções da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde.

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As regras deverão ser fiscalizadas e monitoradas pelas equipes dos municípios e pela segurança pública do Estado. O descumprimento vai resultar na abertura de processo administrativo sanitário.

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VEJA ABAIXO AS REGRAS

• reduzir o número de funcionários em atendimento, com regime de revezamento;

• higienizar as superfícies de toque (corrimão de escadas rolantes e de acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos etc.), com álcool em gel 70% ou similares;

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• higienizar pisos, paredes e banheiro com álcool em gel 70% ou similares;

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• manter álcool em gel ou similares à disposição e em locais estratégicos do estabelecimento para utilização dos clientes e funcionários do local;

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• manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos e manter pelo menos uma janela ou porta aberta;

• proibir a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias e calçados, entre outros;

• manter fechados e impossibilitados de uso os provadores, onde houver;

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• limitar o número de clientes dentro do estabelecimento a 50% da capacidade, podendo ser estabelecida regra mais restritiva, e atentar para que o ingresso no local seja proporcional à disponibilidade de atendimento, a fim de evitar aglomerações;

• orientar que todos os produtos adquiridos pelos clientes sejam limpos previamente à entrega ao consumidor;

• realizar a higienização de todos os produtos expostos em vitrine;

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• proibir estabelecimentos de cosméticos de disponibilizarem mostruário para prova de produtos;

• exigir que os clientes, antes de manusear roupas ou produtos de mostruários, higienizem as mãos;

• disponibilizar aos funcionários e obrigá-los a utilizar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão, que deverão ser trocadas de acordo com os protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde;

• adotar medidas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus;

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• limitar a utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores a 50% da capacidade de passageiros sentados;

• caso a atividade comercial necessite de mais de um trabalhador ao mesmo tempo, deverá ser observada a distância mínima de dois metros entre eles;

• providenciar, na área externa dos estabelecimentos, o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de dois metros entre as pessoas;

• assegurar atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes;

• manter todas as áreas ventiladas, inclusive os locais de alimentação e locais de descanso dos trabalhadores;

• garantir a higienização contínua do estabelecimento e de objetos utilizados e manuseados pelos funcionários e pelos clientes;

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• colocar cartazes informativos com orientações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes;

• os locais destinados às refeições deverão ser utilizados com apenas 1/3 da capacidade por uso e com revezamento de frequentadores;

• comunicar imediatamente às autoridades de saúde quando proprietários, funcionários ou terceirizados do estabelecimento apresentarem sintomas de contaminação, e determinar o afastamento do trabalho pelo período mínimo de 14 dias ou conforme determinação médica.

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