O Procon de Santa Cruz do Sul realizou entre os dias 17 e 18 de janeiro, a primeira pesquisa de preços com os principais itens da lista de material escolar. Foram pesquisadas cinco livrarias situadas no Centro da cidade. O levantamento revelou que pode haver uma variação de até 2.915% na comparação de um mesmo tipo de produto dentro do mesmo estabelecimento. Para conferir a pesquisa completa basta acessar o link.
Como afirma o coordenador do órgão, Marcelo Estula, o objetivo do levantamento é alertar o consumidor para a grande diferença de valores existentes no mercado. Ele ressalta a importância de as pessoas pesquisarem para encontrar produtos com melhores preços. “É importante que os consumidores verifiquem os materiais que sobraram do ano anterior para saber da necessidade de adquirirem produtos novos, sem deixar para a última hora”, aconselhou.
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De acordo com a Lei 12.886 de 2013, as escolas estão proibidas de cobrar dos estudantes a compra de qualquer material de uso coletivo. Os estabelecimentos também não podem exigir marcas ou locais de compra específicos, uma vez que isso configura venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Caso alguma escola proceda a cobrança irregular de material escolar, a orientação do Procon é para que o cidadão tente resolver a situação de forma amigável, através do diálogo. Se isso não for possível na primeira tentativa, deve-se registrar uma reclamação junto ao órgão para que se proceda à análise da situação e então sejam tomadas as medidas necessárias e cabíveis.
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Para mais informações, dúvidas e orientações estão disponíveis os seguintes canais: telefone 151 e WhatsApp (51) 3711-4548. O registro de reclamações deve ser feito presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 10 horas às 15 horas, na Rua Júlio de Castilhos, 733. Abaixo a relação de materiais que não podem ser exigidos dos alunos (a lista é exemplificativa, o ideal é conferir e não comprar o que não seja de uso individual):
- materiais de expediente
- itens de limpeza
- itens de higiene em geral (cada aluno deve ter o próprio, garantindo uso exclusivo)
- papel higiênico
- álcool
- algodão
- medicamentos
- guardanapos de papel e/ou tecido
- sacos de limpeza
- sacos plásticos em geral
- talheres e copos (mesmo os descartáveis)
- esponjas
- apagadores
- carimbos
- argila
- giz de quadro (a não ser para tarefa específica e garantido o uso pelo próprio aluno)
- cartucho e/ou toner para impressora
- resmas de papel (exceto quando solicitado no máximo uma resma por aluno)
- pastas suspensas
- envelopes
- cartolinas em geral (a não ser para tarefa específica e garantido o uso pelo próprio aluno)
- grampeador
- grampos para grampeador
- clips
- balões e/ou fitas decorativas
- bolas de isopor
- brinquedos, fantoches e similares
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