O prazo para quem não votou no segundo turno das eleições do ano passado justificar a ausência, termina nesta segunda-feira, 9. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica e ainda, preenchendo formulários nos cartórios eleitorais. Ao justificar, é preciso apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento.
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Quem não justifica fica sujeito a multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo – o equivalente a R$ 35,13. O valor ainda poderá ser multiplicado por dez em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora. Ainda, pode ter restrições previstas pela legislação como, por exemplo, ficar impedido de tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
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