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Quem pagou Imposto de Renda sobre pensão recebida tem direito a restituir; entenda

Os beneficiários de pensão alimentícia não precisam mais pagar Imposto de Renda sobre os valores recebidos. De acordo com decisão do Supremo Tribunal de Federal (STF), quem recebe o valor deixa de ter de declarar a pensão como rendimentos tributáveis, passando a indicá-los como rendimentos isentos na declaração anual. Além disso, é possível requerer a restituição do imposto indevidamente pago sobre a pensão alimentícia.

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Conforme o advogado Daniel de Souza Borges, do Departamento Tributário do BVK Advogados, antes do entendimento do STF o valor era tributado da pessoa que recebia pensão alimentícia, ou seja, as quantias recebidas a título de pensão eram consideradas como rendimentos tributáveis pelo Imposto de Renda, sendo cobrado tributo sobre elas. “Com a decisão do STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, essas verbas não poderão mais sofrer a incidência do Imposto de Renda, assim, não estarão incluídas na base de cálculo do tributo e o contribuinte não mais terá que recolher o imposto na declaração”, explica.

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Daniel Borges atua na BVK Advogados | Foto: Guilherme Figueiredo/Divulgação

Borges assegura que, a partir dessa mudança, caso o beneficiário queira reaver os valores indevidamente recolhidos, será necessário retificar as declarações de Imposto de Renda, realizadas nos últimos cinco anos, por meio de declaração retificadora elaborada com o uso do programa da Receita Federal, ou ainda em meio online ou via aplicativo. “Para tanto, é necessário transferir o rendimento correspondente à pensão, informada nessas declarações, da aba ‘Rendimentos Tributáveis’ para a aba ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’. O programa calculará automaticamente se há imposto a restituir – caso em que será depositado na conta bancária informada na declaração”, revela. O especialista salienta ainda que se o imposto que era devido diminuiu, tendo sido recolhido a maior e cabendo a devolução, o contribuinte precisará formular pedido eletrônico de restituição pelo sistema Per/Dcomp Web.

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Para 2023

O advogado destaca também que a orientação ao contribuinte é que, a partir do próximo ano, passe a declarar a pensão alimentícia na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, mediante a seleção do tipo de rendimento “26- Outros” e especificando na descrição que se trata de pensão alimentícia.

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“Procedendo desta maneira, os valores indicados não serão computados na base de cálculo do imposto, ou seja, não haverá cobrança do Imposto de Renda sobre esses valores. É importante destacar que, para quem paga a pensão alimentícia, nada mudou, de forma que o alimentante deve continuar declarando anualmente o pagamento da pensão, que segue sendo dedutível, indicando o CPF do alimentando”, complementa.

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