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Procuradoria-Geral do Estado obtém no TST a manutenção do leilão da Corsan

Foto: Bruno Pedry/Banco de Imagens

Após pedido de suspensão de liminar proposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o presidente da Corte, ministro Lelio Bentes Corrêa, em decisão publicada na tarde desta segunda-feira, 19, deferiu parcialmente o pedido e autorizou a continuidade do processo de desestatização da Corsan. Dessa forma, o certame, na B3, em São Paulo, está mantido e irá ocorrer conforme planejado, às 10 horas desta terça-feira, 20.

O pedido da PGE é decorrente de decisão proferida em mandado de segurança impetrado pelo Sindiágua, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), que suspendia o processo de desestatização por 90 dias. Entre os argumentos, a PGE destacou o risco de dano irreparável à economia e à ordem administrativa que a manutenção da liminar geraria, com prejuízos inestimáveis ao Estado, à companhia e à população.

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Além disso, a Procuradoria destacou que, com a modificação de controle da Corsan, não haverá alteração dos contratos de trabalho celebrados entre a empresa e os empregados, apenas a alteração do controlador, sem implicar qualquer consequência direta ou imediata nas relações contratuais de trabalho. Salientou, também, que o próprio edital contém cláusula específica impondo ao comprador a obrigação de fazer com que a Corsan cumpra acordo coletivo de trabalho por ela celebrado, bem como observe todas as obrigações correspondentes aos contratos de trabalho em vigor.

Sobre obrigações com o Funcorsan, a PGE apontou que a desestatização não gera qualquer risco em relação às obrigações patronais, já que tais obrigações decorrem de regulamento, cujas regras não sofrerão nenhuma modificação em razão da alteração do acionista controlador.

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Por fim, a Procuradoria reiterou que a paralisação do processo licitatório às vésperas da sessão pública de leilão acarretaria danos graves ao processo de desestatização, que foi estruturado com apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) desde 2021 e contou com análise integral e aprofundada de diversos órgãos de controle. Obstaculizar neste momento acabaria por gerar elevada insegurança jurídica, além de comprometer a ordem administrativa.

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