Além das incertezas sobre o futuro do contrato dos serviços de saneamento em Santa Cruz com a possível privatização da Corsan, outra controvérsia cerca a relação entre a Prefeitura e a companhia. A discussão que vem sendo travada nos últimos meses é se a empresa deve ou não destinar parte do valor oriundo de um precatório da União aos consumidores.
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O valor em questão é fruto de uma ação ajuizada em dezembro de 1993 pela Corsan em busca de imunidade de pagamento de impostos federais. A decisão final, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi favorável à companhia e transitou em julgado (ou seja, não cabe mais recursos) em maio de 2020.
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Na ocasião, a Corte determinou que o governo federal devolva à estatal tudo o que foi recolhido nos cinco anos anteriores ao ajuizamento, referente a Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Imposto Territorial Rural (ITR). O tamanho da dívida ainda é incerto: a União reconheceu um montante de R$ 128,5 milhões, em cifras atualizadas, mas a expectativa da Corsan é receber R$ 1,4 bilhão.
No início deste ano, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) consultou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados (Agerst) sobre uma possível revisão tarifária extraordinária. Conforme o procurador-geral adjunto Jeferson Zanette, o entendimento é de que o reconhecimento da imunidade tributária deveria refletir na tarifa, já que o custo dos impostos estaria embutido na conta cobrada dos usuários.
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“Se está informado nos atos contábeis da Corsan a previsão de receber R$ 1,4 bilhão, é causa de uma revisão”, afirmou. Pelo contrato, a revisão extraordinária deve ocorrer sempre que há algum impacto acima de 2% na estrutura tarifária. A Agerst, porém, descartou a possibilidade após concluir que os impostos federais não integraram a base de cálculo da tarifa em vigor, fixada em 2019.
Com isso, a dúvida recaiu sobre se os valores que serão devolvidos à companhia devem ser transferidos aos consumidores, já que foram pagos nas tarifas anteriores. O valor devido que já foi reconhecido pela União, e que estava previsto para ser repassado à companhia neste mês de dezembro, refere-se ao período entre 1998 e 2006. O atual contrato entre a Prefeitura de Santa Cruz e a Corsan foi assinado em 2014, mas a empresa já atua no município desde 1969.
De acordo com Zanette, em não havendo a revisão tarifária, a Prefeitura vai defender que se apure o valor proporcional referente ao município e que seja destinado a um fundo específico para custear obras, sem onerar a tarifa.
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Agerst diz que não há conclusão ainda
A discussão vem sendo acompanhada pelo Ministério Público, que instaurou um procedimento em fevereiro e promoveu audiências entre Prefeitura e Agerst no primeiro semestre para tratar do assunto. Em um despacho de maio, o promotor Érico Barin afirmou que a questão “guardará complexidade no que toca ao dimensionamento/forma dessa devolução/compensação, mas é preciso que seja enfrentada e definida, pois se trata de assegurar direito (crédito) dos consumidores de Santa Cruz do Sul – e não um direito patrimonial do município”.
Procurado nessa quinta-feira, 15, o presidente da Agerst, Ernani Baier, afirmou que o assunto ainda está sob análise. “O que está em discussão é a quem pertencem esses recursos, se à Corsan ou aos usuários. Não temos nada conclusivo. Vamos analisar, buscar uma opinião jurídica. Mas é uma questão mais de lei do que regulatória”, afirmou. A reportagem solicitou um posicionamento da Corsan, mas não houve retorno até o fechamento da edição.
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Privatização é suspensa novamente
Um dia após o Tribunal de Justiça revogar a decisão que havia suspendido a privatização da Corsan na semana passada, uma segunda liminar nessa quinta-feira, 15, desta vez do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), determinou a paralisação do processo. O leilão estava previsto para terça-feira.
A nova decisão se deu a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindiágua. No despacho, o desembargador Marcos Salomão afirmou que as leis que regem a venda da companhia “não contêm nenhuma previsão acerca dos contratos de trabalho dos seus empregados” e isso gera “insegurança jurídica acerca da manutenção dos seus postos de trabalhos e dos benefícios”.
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“A total inexistência de previsão acerca dos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados da Corsan, no processo de desestatização, afronta normas e princípios constitucionais”, escreveu o magistrado.
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A liminar prevê suspensão por 90 dias e determina que Corsan e Estado se abstenham de realizar qualquer ato relativo à privatização até a apresentação de um “estudo circunstanciado sobre o impacto socioeconômico trabalhista, previdenciário e social do processo de desestatização”. Em nota, o governo informou que a Procuradoria-Geral do Estado vai recorrer. O leilão, que aconteceria na Bolsa de Valores B3, em São Paulo, já contava com propostas cadastradas.
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