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CASO FRANCINE

Defesa de Jair Rosa entra com recurso para tentar anular julgamento

Foto: Bruno Pedry

Uma ação jurídica promete causar um novo desdobramento no chamado Caso Francine. O advogado criminalista Mateus Porto, que faz a defesa de Jair Menezes Rosa, condenado a 45 anos de prisão, entrou com um recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Porto Alegre pleiteando a anulação do júri. Seu cliente, de 62 anos, acusado pelo estupro e assassinato de Francine Rocha Ribeiro, em 12 agosto de 2018, no Lago Dourado, foi declarado culpado por um corpo de jurados formado por quatro homens e três mulheres na última sexta-feira,18, no Fórum de Santa Cruz.

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Em entrevista à Gazeta, Porto detalhou que o documento enviado aborda principalmente dois pontos. Segundo ele, a dosimetria da pena, aplicada pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse, da 1ª Vara Criminal, foi muito alta. “A pena de homicídio qualificado é de 12 a 30 anos, e a decisão de sentença foi de 33. Pelo estupro, é de 6 a 10 anos e foi aplicada a pena máxima. Estou recorrendo porque, dentro dos critérios de dosimetria da legislação brasileira, as penas ficaram elevadas”, comentou Mateus. Ainda segundo a defesa, o resultado do julgamento foi contrário às provas dos autos.

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Conforme o advogado, os laudos periciais decisivos para indicar a autoria foram o auto de necropsia, que identificou a causa da morte, e o exame comparativo de DNA, que confirmou a existência de sêmen de Jair no corpo de Francine. “A questão é que o auto de necropsia comprova a materialidade, mas não comprova a autoria. A autoria foi baseada na presunção de ter sido encontrado material genético do acusado na parte externa da vítima, como na região vaginal, coxa, vestes, seio e umbigo. Não houve retirada de DNA na parte interna do corpo da vítima.”

Recurso será analisado no ano que vem

Jair Menezes Rosa alegou em plenário que foi forçado a se masturbar no corpo da vítima por uma terceira pessoa, que jamais foi identificada. “Com relação ao crime conexo, a denúncia diz que foi estupro mediante o ato de conjunção carnal. Mas não há prova da conjunção carnal, porque não tem lesões na região genital e não tem registro de DNA do Jair na parte interna do corpo da vítima”, salientou Mateus. Para ele, os jurados não consideraram que a autoria não está provada de forma inequívoca nos laudos, e não houve uma prova da materialidade para o crime conexo de estupro.

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“Ele não foi acusado de praticar ato libidinoso adverso da conjunção carnal, que daí o simples fato de ejacular com uso de violência seria estupro. Como a acusação não era sobre esse fato, e sim de conjunção carnal, não tinha prova disso pelos laudos”, finalizou. O recurso interposto pelo advogado santa-cruzense deve ser analisado somente no ano que vem, quando o Poder Judiciário voltar do recesso. Jair Menezes Rosa permanece no Presídio Estadual de Candelária.

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