Mais de 24 horas depois do anúncio da sanção, o governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) a lei que garante o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00 a trabalhadores informais, intermitentes e empreendedores individuais. O benefício será repassado por três meses e será pago em dobro para mulheres chefes de família (R$ 1,2 mil).
Junto com a sanção da lei que cria a ajuda, o presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que abre crédito extra de R$ 98,2 bilhões ao Ministério da Cidadania para pagar o benefício. A medida tem vigência imediata mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Os recursos, segundo o texto da MP, virão do cancelamento dos serviços da dívida pública federal interna.
O governo tem pela frente o desafio de localizar quase 11 milhões de trabalhadores informais que hoje estão completamente fora dos cadastros oficiais, mas serão elegíveis ao auxílio emergencial de R$ 600,00 durante a crise do novo coronavírus. A estimativa foi feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que alertou para a necessidade de enfrentar o problema com “urgência proporcional à situação de calamidade”.
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A lei prevê a possibilidade de ‘autodeclaração’, cujo modelo ainda está sendo desenvolvido. Desde já, porém, os técnicos querem evitar qualquer etapa presencial, num momento em que as autoridades sanitárias recomendam o isolamento como medida de combate à covid-19.
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou ontem que o pagamento será feito por bancos federais (BB, Caixa, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia) e que a pasta também está trabalhando com a possibilidade de agências lotéricas e dos Correios efetuarem os pagamentos.
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Ele disse que ainda não é o momento de as pessoas procurarem os bancos e também disse que os trabalhadores devem tomar cuidado com golpistas que querem fraudar o sistema. Segundo Onyx, os primeiros a receberem o auxílio serão os beneficiários do Bolsa Família a partir do dia 10 de abril.
Além do auxílio emergencial, também será paga uma antecipação de R$ 600,00 a pessoas com deficiência que ainda aguardam na fila de espera do INSS até a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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Os valores serão pagos durante três meses, podendo ser prorrogados enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus. A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado calcula que 30,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados. O gasto foi estimado em R$ 59,8 bilhões nos três meses.
Trabalhadores intermitentes
No Senado, houve mudança na redação para deixar claro que o trabalhador intermitente que estiver com o contrato inativo (ou seja, não está trabalhando nem recebendo salário no momento) também terá direito ao auxílio. São garçons, atendentes, entre outros trabalhadores que atuam sob demanda, mas estão com dificuldades de encontrar trabalho neste momento.
O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato criada na última reforma trabalhista, em 2017. Um empregado pode ter vários contratos intermitentes e atuar conforme a demanda do estabelecimento. Quando não há necessidade de trabalho, o contrato fica “inativo”.
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Quem tem direito
Poderão receber o benefício maiores de 18 anos que não tenham emprego formal, nem recebam benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão), assistencial (como BPC), seguro-desemprego ou sejam contemplados por programa federal de transferência de renda – a única exceção será o Bolsa Família.
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Os beneficiários também precisam ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 552,50) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); no ano de 2018, não podem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28 559,70 e precisam ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte autônomo da Previdência ou cadastrado no CadÚnico até 20 de março. Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo governo.
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No caso de beneficiários do Bolsa Família, dois membros da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial, que vai substituir o Bolsa Família temporariamente, caso o valor seja mais vantajoso.
O projeto aprovado também inclui a proposta do governo de antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) a quem aguarda perícia médica para o recebimento de auxílio-doença, mediante apresentação de um atestado médico. O texto ainda traz a dispensa às empresas do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador devido ao novo coronavírus. De acordo com o texto, as companhias poderão deixar de recolher o valor devido ao INSS, até o limite do teto do regime geral (R$ 6 101,06).
Vetos
O presidente Jair Bolsonaro vetou três itens do texto aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo o Planalto, esses vetos foram orientados pelos ministérios da Economia e da Cidadania. Com o veto, essas condições ficam excluídas do texto que entrará em vigor. Os vetos serão analisados pelo Congresso, que pode derrubar os trechos em definitivo ou restaurar a validade dessas regras.
O principal trecho vetado é o que garantia, na nova lei, a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) definida pelo Congresso no início de março. Essa ampliação, segundo o governo federal, tem impacto de R$ 20 bilhões ao ano nas contas públicas.
A extensão do BPC foi definida quando o Congresso derrubou um veto de Bolsonaro ao tema. O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), chegou a adiar a mudança nas regras até a definição de medidas “compensatórias” para esse custo extra.
Dias depois, Dantas mudou de ideia e suspendeu todas as decisões por 15 dias. Segundo o ministro, a flexibilização das regras fiscais e de austeridade no contexto da pandemia do coronavírus poderia ser aproveitada, também, para garantir a inclusão de novos beneficiários no BPC.
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Enquanto não há resposta definitiva, os parlamentares voltaram a incluir o tema na lei do auxílio emergencial. E, na análise final, Bolsonaro voltou a vetar o dispositivo. Segundo o governo, a medida fere a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O governo também vetou um dispositivo, aprovado pelo Congresso, que cancelava o auxílio emergencial do beneficiário que, ao longo dos três meses, deixasse de atender aos pré-requisitos.
Segundo o governo, esse ponto “contraria o interesse público” e gera um esforço desnecessário de conferência, mês a mês, de todos os benefícios que estarão sendo pagos. O Ministério da Cidadania defende que é preferível “concentrar esforços e custos operacionais” na construção de outras medidas de enfrentamento à Covid-19.
O Palácio do Planalto também decidiu vetar uma regra que restringia o tipo de conta bancária onde o auxílio poderia ser depositado. Pelo texto aprovado, o benefício só poderia ser pago em “conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários”, criada para receber recursos exclusivos de programas sociais, do PIS/Pasep e do FGTS.
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