Rádios ao vivo

Leia a Gazeta Digital

Publicidade

CASSAÇÃO DE MANDATO

“Tudo dentro da lei”, diz prefeito de Sobradinho

Coletiva: advogado Edenir Buligon, prefeito Armando Mayerhoffer e o vice Ivan Solismar Trevisan | Foto: Nathana Redin/Gazeta da Serra

Na manhã desta quinta-feira, 20, o prefeito de Sobradinho, Armando Mayerhoffer (MDB), e o vice-prefeito Ivan Solismar Trevisan (MDB), realizaram uma coletiva de imprensa, na sede da Administração Municipal, para falar sobre a decisão do juiz eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, Diogo Bononi Freitas, que cassou o diploma eleitoral dos eleitos em 2020. Também foi cassado o diploma de Luiz Affonso Trevisan (MDB), prefeito municipal à época.

Em entrevista à Rádio Gazeta FM 98.1, de Sobradinho, Mayerhoffer disse que foi pego de surpresa na noite de quarta-feira, 19, quando soube da decisão judicial. “Em setembro tivemos audiência, todas testemunhas entenderam que não havíamos cometido nenhum ato ilícito na eleição. Mas estamos muito tranquilos, temos a certeza que fizemos tudo dentro da lei e que não cometemos nenhum crime”, salientou o prefeito.

LEIA TAMBÉM: Juiz determina cassação do mandato do prefeito e do vice de Sobradinho

Publicidade

Ainda de acordo com o chefe do Executivo Municipal, a legislação municipal sempre foi observada. “Todos nossos atos são amparados pela legalidade. E essa lei municipal foi criada justamente para oportunizar que a gente pudesse auxiliar os produtores rurais com distribuição de britas e recuperação de acessos das propriedades. Também há lei que permite o auxílio a empresas do município”, alegou Mayerhoffer. “A prefeitura não pode parar com o trabalho durante o período eleitoral. Se for assim, tem que fechar as prefeituras no período e não atender mais ninguém”, completou.

Os condenados vão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul. Por enquanto, eles permanecem no cargo. Só há afastamento a partir do momento em que há a decisão do colegiado, ou seja, o TRE teria de manter a decisão do juiz de primeiro grau. “Enquanto a Justiça não determinar que temos que deixar o cargo, continuaremos aqui trabalhando normalmente. Vamos fazer de tudo para continuar com o trabalho que está sendo feito pelo município. É um momento bom na Administração Municipal, com obras e serviços. Não será isso que vai nos abalar”, frisou Mayerhoffer.

O advogado de defesa dos condenados, Edenir Buligon, também participou da coletiva. “Respeitamos a sentença, mas não temos como não recorrer. O próprio parecer do MPE menciona que não houve excessividade, e o argumento dá amparo à nossa defesa”, afirmou.

Publicidade

O vice-prefeito de Sobradinho, Ivan Solismar Trevisan, enfatizou que nenhuma testemunha falou sobre ilegalidades na audiência. “Saímos bem tranquilos, porque não tinha nada. Tenho certeza que na segunda instância isso se reverterá”, colocou. “Tivemos um grande potencial de eleitores que acreditaram na nossa proposta e acredito que esse número seja maior hoje. Tenho certeza que a comunidade está do lado da Administração”, acrescentou Trevisan.

LEIA TAMBÉM: Conselho de Ética pede cassação do mandato de Gabriel Monteiro

Entenda o caso

A ação foi inicialmente ajuizada pela Coligação Sobradinho Pode Mais (PSB/PSDB/PTB/PP), alegando que os investigados praticaram condutas vedadas a agentes públicos, se utilizando da administração pública para fins eleitorais com o intuito de favorecer os candidatos aos cargos de prefeito e vice nas eleições municipais de 2020. Em fevereiro de 2022, os autores pediram a desistência da ação e o Ministério Público Eleitoral (MPE) assumiu o polo ativo.

Publicidade

Dos oito fatos relacionados na ação inicial, foram reconhecidos três como efetivamente cometidos, que consistiram na entrega individualizada de bens – cargas de britas e uso de máquina (rolo compressor) – a empresários e eleitores, de forma considerada irregular, sem a observância das formalidades previstas em lei municipal, por ordem direta do secretário de Obras ou do prefeito, beneficiando os candidatos à época, integrantes da mesma coligação que participava do governo municipal em 2020.

O juiz eleitoral lembrou, ainda, que os requeridos Luiz Affonso Trevisan e Armando Mayerhofer foram condenados pelo aumento da distribuição de brita em 2016 por ocasião das eleições municipais. O fato caracteriza reincidência, o que mostra o uso da britadeira municipal para fins eleitorais como prática corriqueira dos demandados ao longo dos anos que participaram da administração municipal. Nas palavras do magistrado, “denota não apenas um descaso com a legislação eleitoral e o poder judiciário eleitoral, mas também o uso do aparelho estatal municipal como instrumento de favorecimento eleitoral, colocando os candidatos da coligação/partido em proeminente vantagem em relação aos concorrentes no pleito”.

*Colaborou Nathana Redin

Publicidade

LEIA MAIS NOTÍCIAS DE POLÍTICA

Quer receber as principais notícias de Santa Cruz do Sul e região direto no seu celular? Entre na nossa comunidade no WhatsApp! O serviço é gratuito e fácil de usar. Basta CLICAR AQUI. Você também pode participar dos grupos de polícia, política, Santa Cruz e Vale do Rio Pardo 📲 Também temos um canal no Telegram! Para acessar, clique em: t.me/portal_gaz. Ainda não é assinante Gazeta? Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Publicidade

Aviso de cookies

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdos de seu interesse. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.