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PRECONCEITO

Seu Jorge é alvo de ataques racistas em show em clube de Porto Alegre

Foto: Reprodução/Instagram

O cantor Seu Jorge foi alvo de ataques racistas durante uma apresentação no clube Grêmio Náutico União, em Porto Alegre, na última sexta-feira, 14. O artista foi contratado para realizar um show em comemoração à reinauguração de um salão do clube e o crime teria ocorrido enquanto ele e a banda se preparavam para o “bis”.

As denúncias surgiram pelas redes sociais, após internautas que estavam presentes no evento afirmarem que parte do público teria gritado ofensas depois de o músico convidar um jovem negro para tocar no palco. Em seguida, ele teria feito um breve discurso contra a redução da maioridade penal e em defesa de jovens negros de comunidades brasileiras, o que teria sido a motivação para as injúrias raciais.

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Em um dos relatos, uma pessoa diz que foram feitos sons de macaco e que alguém teria gritado palavras como “vagabundo” e “safado”. Após a repercussão do ocorrido, o Grêmio Náutico União publicou uma nota oficial, afirmando que está “apurando internamente os fatos” e que, se comprovado o crime, os “envolvidos serão responsabilizados”. Até o momento, Seu Jorge não se pronunciou sobre o caso.

Nota da Polícia Civil à imprensa

Em nota, a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância (DPCI), do Departamento Estadual de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPGV), se pronunciou. No texto, o órgão esclareceu que “está sendo investigado, em tese, crime de racismo cometido contra o cantor Seu Jorge, durante show realizado no último dia 14 de outubro, em Porto Alegre”.

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Além disso, também está sendo analisado um vídeo pela equipe de investigações da DPCI em que parte da plateia aparece chamando o cantor de macaco. Ainda nesta segunda-feira, 17, foram solicitadas imagens das câmeras de segurança do Clube e testemunhas deverão ser ouvidas ao longo da semana. Segundo a Polícia, a vítima direta seria o cantor Seu Jorge, entretanto, no crime de racismo repousaria a ofensa a toda uma coletividade indeterminada. O crime, previsto no artigo 20 da Lei 7716/89, independe de representação da vítima.

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