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COVID-19

Anvisa flexibiliza regras de embarque em navios de cruzeiro

Foto: Karolina Grabowska/Pexels

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu rever as regras para embarque, desembarque e transporte de viajantes em navios de cruzeiro vigentes desde o surgimento da pandemia de Covid-19. A queda do número de casos e mortes pela doença no Brasil motivou a revisão.

Não haverá mais, por exemplo, monitoramento constante da situação de saúde dos viajantes a bordo, com testagem diária dos passageiros e tripulantes. O uso de máscara só continua obrigatório em situações específicas, como nos casos de pessoas que tiveram contato com quem suspeita que está doente ou confirmou ter o vírus, e no caso de quarentena na embarcação, quando todos os ocupantes deverão usar máscara.

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As embarcações ainda precisam manter o monitoramento de casos a bordo e ter planos de prevenção e resposta à Covid-19, mas esse plano não será mais avaliado pela agência antes do início das operações, e sim durante as inspeções. O controle sanitário do embarque passa a aceitar, para admissão de passageiros e tripulantes no navio, o esquema vacinal primário completo ou teste negativo para Covid-19. Até então, a vacinação era obrigatória, não podendo ser substituída pela apresentação de teste.

A Anvisa também revogou a proibição de eventos coletivos nos terminais, de operações simultâneas no mesmo terminal, e a obrigatoriedade de vacinação completa aos trabalhadores dos terminais. Também foi revogado o limite de 75% de ocupação da embarcação. Uma novidade trazida pela nova resolução é de que as embarcações vindas do exterior somente poderão entrar em portos brasileiros designados pela Organização Mundial da Saúde, de modo a garantir que haja equipe de fiscalização da Anvisa nesses pontos de entrada.

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Nessa última decisão, a Anvisa manteve a obrigatoriedade de atendimento médico gratuito a bordo para casos suspeitos, a testagem de casos suspeitos e contatos próximos, a necessidade de isolamento para casos suspeitos a bordo, além da existência de um plano de prevenção e resposta à covid 19 a bordo. As embarcações deverão assegurar reserva mínima de 2% de cabines para isolamento de casos confirmados e suspeitos.

A decisão da diretoria da Anvisa, proferida em reunião extraordinária ocorrida no fim da tarde da quinta-feira, 29, levou em consideração a queda no número de casos e mortes por Covid-19 no Brasil. Durante a reunião, o diretor relator, Daniel Fernandes Pereira, destacou em seu voto a redução de 33% no número de casos novos em relação a agosto. A média móvel no mesmo período também segue em tendência de queda, ainda que menos expressiva, de 4%.

“Considerando a evolução do cenário epidemiológico, o avanço da vacinação no Brasil e no mundo, o acompanhamento das operações nas embarcações durante dois meses de operações de cruzeiro nas temporadas 2021/2022, fez-se necessário reavaliar os requisitos para embarque e desembarque e transporte de viajantes em embarcações que circularão pelo Brasil na temporada de navios de cruzeiros 2022/2023, de modo a manter a proporcionalidade e a eficácia das medidas frente ao risco sanitário atual”, disse o relator da resolução aprovada nessa quinta-feira.

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