Mais de 156 milhões de eleitores brasileiros irão às urnas neste domingo, 2, para escolher seus representantes a presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Embora a forma de votar seja a mesma, o cálculo do voto é diferente para os sistemas majoritário e o proporcional.
Na eleição para os cargos de presidente, governador e senador, os candidatos mais votados são eleitos, considerando os votos válidos. Ou seja, são excluídos dessa contagem os votos em branco e os nulos.
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Eleição de deputado federal
Com o sistema proporcional, as vagas são distribuídas em proporção aos votos dados aos candidatos, partidos e federações. Dessa forma, o resultado da eleição para a Câmara dos Deputados não considera números exatos. Depois da primeira distribuição de vagas, sempre há “sobras” que são distribuídas em um cálculo posterior. O preenchimento das vagas é efetuado segundo o cálculo dos quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP), além da distribuição das sobras.
Com a reforma eleitoral de 2021, a distribuição das sobras foi modificada. Assim, participarão da distribuição das sobras apenas os partidos e federações que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.
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O quociente eleitoral é o número de votos válidos (voto em candidato e na legenda) divididos pelo número de vagas a que determinado estado tem direito na Câmara. Já o Quociente Partidário trata do número de votos de cada partido dividido pelo quociente eleitoral. Indica quantas vagas cada partido tem direito, desprezada a fração.
Outro aspecto considerado para a eleição é a cláusula de barreira individual, que impede a eleição de candidatos que não tenham conseguido sozinhos um número de votos equivalente a 10% do quociente eleitoral.
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Cálculo das sobras
O número de vagas que serão preenchidas pelas “sobras” corresponde ao número de rodadas da etapa a seguir.
- Em cada rodada, é dividida o número total de votos válidos que o partido obteve pelo número de cadeiras que ele obteve na rodada anterior +1.
- O partido que apresentar o resultado maior leva a cadeira. Repete-se o procedimento enquanto houver cadeiras a distribuir.
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Federações
Uma novidade nesta eleição é a possibilidade de os partidos poderem se unir em federações. No cálculo de votos, a federação equivale a um partido.
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Quanto mais candidatos fortes, mais votos – então, mais cadeiras o partido garante. O trabalho conjunto é importante. Tradicionalmente, poucos são os candidatos que conseguem atingir sozinhos o quociente eleitoral.
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Diferente das coligações que tinham validade apenas no período eleitoral, as siglas reunidas em federação partidária deverão permanecer juntas por, no mínimo, quatro anos.
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Neste ano, três federações foram registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
- Federação Brasil da Esperança: PT, PCdoB e PV
- Federação PSDB Cidadania
- Federação Psol Rede
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Voto em legenda
Outra opção para o eleitor no sistema proporcional é o voto na legenda, sem destinar seu voto a nenhum candidato em específico. Nos cargos de deputado estadual, distrital e federal, ele pode votar dessa maneira, digitando na urna apenas os dois primeiros números – referentes ao partido – e confirmando no botão verde. Assim, o voto será computado ao partido e incluído na conta que elegerá os candidatos mais votados daquele partido.
Vagas por estado
A distribuição das vagas por estado considera primeiramente, a divisão entre o número de habitantes do país (definido pelos censos do IBGE) por 513 (total de vagas na Câmara) para definir o coeficiente populacional. Em seguida, o número de habitantes de cada estado (e do DF) é dividido pelo coeficiente populacional. Esse é o número de vagas que cada um terá.
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O número mínimo de vagas é 8, e o máximo é 70. Ou seja, aos estados menos populosos (Acre, Rondônia, Roraima, etc.) é assegurada essa representação mínima, e ao estado mais populoso (São Paulo) é imposto o limite de 70. Se não houvesse limite, São Paulo teria mais de 100 deputados.
Atualmente, a distribuição está da seguinte forma:
- Acre – 8
- Alagoas – 9
- Amazonas – 8
- Amapá – 8
- Bahia – 39
- Ceará – 22
- Distrito Federal – 8
- Espírito Santo – 10
- Goiás – 17
- Maranho – 18
- Minas Gerais – 53
- Mato Grosso do Sul – 8
- Mato Grosso – 8
- Pará – 17
- Paraíba – 12
- Pernambuco – 25
- Piauí – 10
- Paraná – 30
- Rio de Janeiro – 46
- Rio Grande do Norte – 8
- Rondônia – 8
- Roraima – 8
- Rio Grande do Sul – 31
- Santa Catarina – 16
- Sergipe – 8
- São Paulo – 70
- Tocantins – 8
*Com informações da Agência Câmara
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